As travestis e transexuais, a partir de agora, têm o direito de serem identificadas pelo nome social em documentos de prestação de serviço, quando atendidas nos órgãos da administração pública direta e indireta. O decreto foi publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (15).
“A decisão assegura a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, como princípios constitucionais e respeito às diferenças humanas, incluídas as sexuais. Este era um antigo anseio das pessoas transexuais e travestis desde a criação da Associação (ATMS) que lhes representa, há pelo menos 12 anos, sendo que, em 2010, a partir do atual governo o tema foi pontuado como uma das metas necessárias à promoção da igualdade e reconhecimento da dignidade de pessoas que, independentemente do sexo biológico que nasceram, sentem-se mais íntegras, plenas e felizes a partir da apresentação e inclusão social no gênero”, destaca o presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Valcanaia.
Conforme o decreto, travestis e transexuais poderão se identificar por seu nome social quando do preenchimento de fichas de cadastros, formulários e prontuários para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão estadual. Valcanaia explica que uma travesti deve ser chamada pelo nome de mulher ao ser atendida nas escolas e nos postos de saúde. “A pessoa vai ser tratada como ela se sente perante a sociedade. A norma recém publicada visa, portanto, garantir mecanismos capazes de elevar tais cidadãos/indivíduos ao patamar de igualdade no tratamento que se espera inicialmente no serviço público como um todo, uma vez que, a recusa do nome social trazia constrangimentos no âmbito educacional, na saúde e na segurança pública, e também nos órgãos de cadastramento para vagas no mercado de trabalho.”, acrescenta o advogado.
Os documentos oficiais, como carteira de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seguem com o nome do registro de nascimento, que só pode ser alterado com ordem judicial.