TRT24 suspende prazos de 7 a 19 de janeiro de 2015

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) comunicou a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 19 de janeiro de 2015. A medida foi determinada para realização de atividades direcionadas à correção da base de dados cadastrais dos processos físicos e eletrônicos em tramitação pela unidade ou arquivados provisoriamente.

A Portaria TRT/GP/SCJ n.013/2014 determina às unidades de 1º e 2º Graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região a suspensão dos prazos processuais durante o período de 7 a 19 de janeiro. O documento informa ainda que, nesse período, haverá o atendimento ao público externo para recolhimento e liberação de valores, além de outros atendimentos considerados emergenciais.

A suspensão não se aplica a prazos de: prolação de decisões, pagamento ou cumprimento de obrigações, atividades de plantão judiciário e prática de atos reputados urgentes. A portaria comunica que de 7 a 19 de janeiro de 2015 não será considerado dia útil para fins de publicação. Já o dia 20 de janeiro será considerado como data de publicação dos atos judiciais para o período em que os prazos estiveram suspensos.

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