O acesso ao sistema SAPRE é mediante login e Senha disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.
Os(as) Procuradores(as) com acesso ao sistema de Conta Única já estão cadastrados no sistema SAPRE, entretanto, é necessário revisá-lo incluindo seus dados pessoais, principalmente o número do seu CPF/CNPJ.
As Sociedades de Advogados deverão se cadastrar no SAPRE com um usuário de acesso para o escritório, vinculado ao seu CNPJ, possibilitando que qualquer advogado vinculado à Sociedade possa acessar o sistema e formalizar o cadastro do ofício precatório/ROPV (Ex. Login: silva.advassociados – senha: S@123Advogados)
Para se cadastrar ou regularizar os cadastros incompletos os(as) advogados(as) e as Sociedades de Advogados deverão entrar em contato com a Central de Serviços da Secretaria de Tecnologia da Informação, pelo telefone (067) 3314-1718.
Para iniciar o cadastro preliminar do ofício precatório, acesse a página do TJMS, clique na aba “Serviços”, selecione o menu “Precatórios” e em seguida clique na opção “SAPRE — Sistema de Precatórios e ROPVs”.
Feito isso, será disponibilizado a tela de acesso ao sistema, preencha com o login e senha enviado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), caso não consiga acessar o sistema, mantenha contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação pelo telefone 67-3314-1718.
Ao efetuar o login, o sistema apresentará a tela com todos os processos que foram previamente lançados no sistema pelo servidor do TJMS, os quais estão aptos para o cadastro preliminar pelo advogado/usuário e aqueles que foram devolvidos para retificação ou complemento de informações.
Os processos recusados e devolvidos para correção, conterão no campo disposto à direita da tela — “Data/Motivo da recusa”: as informações que motivaram a recusa. Os campos preenchidos corretamente constarão a informação “campos revisados” e estarão inabalibilitados.
Havendo vários processos aguardando o impulsionamento. O advogado poderá acessá-lo digitando o seu número ou o código ID (Identificador).
O advogado logado no sistema terá acesso somente aos processos previamente lançados no SAPRE pelo servidor do TJMS, com o seu CPF/CNPJ.
Os processos impulsionados por Sociedade de Advogados, serão lançados no sistema com o CNPJ da empresa, nesse caso, o acesso ao sistema deve ser com o login da Sociedade de Advogados.
Os processos que tiveram os cadastros iniciados e validados pelo cartório poderão ser consultados pelo advogado, selecionando as situações em que se encontram: “pendentes/recusados advogados; finalizados advogado; pendentes/recusados cartórios”, aguardando assinatura magistrado”, “em análise pelo TJ”, “finalizados”.
Para iniciar o cadastro preliminar o usuário/advogado deve clicar no ícone disposto no canto direito da tela.
Ao clicar, o sistema abrirá o cadastro preliminar, separados em vários blocos: “Dados gerais”; “Dados do requerente”; Cumprimento de Sentença”; “Cálculo Homologado”; “Beneficiários”; “Honorários contratuais/Cessionários/Herdeiros”; “Páginas das peças essenciais”; “Penhora”; “Processo de Conhecimento”; “Outros Dados”; “Envio de Arquivos”. Preencha os campos com as informações colhidas dos autos.
Se o Cumprimento de Sentença for coletivo, o usuário/advogado pode preencher um único cadastro preliminar contendo os dados pessoais e valores de vários credores. Essas informações constarão no bloco “Beneficiários”.
Os campos deverão ser preenchidos da seguinte forma:
a. Partes – selecione esta opção se o cadastro se referir ao crédito do(s) credores(s) originário(s) e/ou honorários sucumbenciais;
b. Advogado (honorários sucumbenciais) – selecione esta opção se o cadastro se referir exclusivamente aos honorários de sucumbência;
c. Perito/ Advogado Dativo — selecione esta opção se o cadastro se referir exclusivamente aos créditos provenientes de advogados dativos ou peritos.
O sistema já trará as informações de CPF/CNPJ, nome do Advogado ou Sociedade de Advogados e o nº da OAB (que foram preenchidos pelo analista do cartório) e do credor beneficiário do crédito. Se a ação for coletiva, os demais credores deverão ser cadastrados no modulo “Beneficiários”, inclusive o credor que consta no campo “requerente” e advogado que detém os honorários de sucumbência, se houver.
É a transcrição exata do que consta nos autos:
1. Valor Global: é a requisição do valor total proposto e homologado na execução (crédito principal corrigido + juros de mora + valor da Selic);
2. Valor Incontroverso: é a requisição de parte do valor em que houve concordância entre as partes e não será alterada, ou seja, não cabe mais discussão em juízo. Deve ser usada em duas situações:
i.quando houver impugnação ou embargos ao valor do cumprimento de sentença, com determinação para expedir o ofício precatório do valor parcial, sobre o qual não há discussão (incontroverso);
ii. quando houver condenação de naturezas jurídicas distintas, como por exemplo: crédito alimentar (pensão) e crédito comum (danos morais).
3.Valor Suplementar: é a requisição do valor controvertido, definido com o trânsito em julgado dos embargos à execução. Vale também para a correção de erro material em relação ao valor requisitado. Deve ser selecionado em duas situações:
i. quando houver decisão julgando definitivamente os embargos ou a impugnação (valor controverso);
ii. quando houver condenação de naturezas jurídicas distintas, como por exemplo: crédito alimentar (pensão) e crédito comum (danos morais).
Caso seja selecionada a opção “Não”, preencher o campo com a data do decurso de prazo ou com a data da manifestação da desistência do ente devedor;
Caso seja selecionada a opção “SIM”, informar nos campos próprios as páginas onde constam os documentos relacionados aos embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, exemplo:
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução: Não havendo embargos, será a data que consta na última manifestação do executado com a sua concordância, informar também as páginas.
Os dados preenchidos neste quadro devem ser colhidos da memória de cálculo homologada pelo juízo no cumprimento de sentença. Mesmo que ocorra nova atualização do crédito. Neste campo devem constar as informações do cálculo homologado, exceto se houve nova homologação.
a. No caso de cadastro de honorários periciais, se não houver planilha ou atualização do valor, deve inserir como data inicial (a data da nomeação) e como data final (a data do protocolo da apresentação do laudo pericial no processo em que foi efetuada a perícia).
b. No caso de honorários de advogado dativo, se não houver planilha ou a atualização do valor, deve inserir como data inicial e data final (a data do protocolo da petição inicial do cumprimento de sentença requerendo o pagamento dos honorários estipulados em audiência).
Se tiver mais de um credor no cumprimento de sentença e o cadastro for único para o valor total da execução, neste quadro, serão inseridos individualmente todos os beneficiários originais com seus respectivos valores, conforme memória de cálculos homologada, assinalando o “Tipo de Beneficiário” – “Principal”.
No que se refere aos honorários de sucumbência, o advogado exequente poderá receber seu crédito em ofício precatório autônomo, independentemente do recebimento do crédito pelo seu cliente. Neste caso, no momento de cadastrá-lo, basta selecionar a opção “Tipo de Beneficiário” – “Honorários Sucumbenciais” disponível na aba “Beneficiários” e inserir o valor total dos honorários de sucumbência (se for de ação coletiva).
A marcação do tipo de beneficiários: “Honorários Sucumbenciais” é importante para que o sistema gere um precatório orçamentário ou ROPV, considerando o crédito de sucumbência como Alimentar, mesmo que os créditos dos credores sejam de natureza comum.
Para ajudar na conferência dos valores e credores inseridos no cadastro, o sistema informa logo abaixo dos beneficiários, o valor total do principal, dos juros e o total geral cadastrados.
Nessa tela deverão ser preenchidos os campos: CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Data de nascimento (obrigatório para pessoa física) e E-mail. No final, clicar em “Cadastrar“.
a. É vedado constar o nome do sucessor, cessionário ou terceiro nos campos destinados à identificação do beneficiário principal (art. 6º, § 1º da Res. 303/2019), pois é imprescindível informar a pessoa que possui o vínculo com a Fazenda Pública. No caso de terceiros interessados, tais como honorários contratuais, cessionários e sucessores, todos deverão ser incluídos em campos próprios (aba Honorários contratuais/Cessionários/Herdeiros), com o valor ou percentual da sua respectiva cota-parte, conforme constar no contrato de honorários ou cessão e no formal de partilha ou na escritura pública de inventário.
b. No caso específico da situação “falecido” (art. 32, § 5º da Resolução CNJ nº 303/2019), deverá ser selecionada a opção “Sim” no campo “É espólio/cedente” (2). Neste caso, deverão ser preenchidos os campos “Nº Processo Inventário” e Páginas Processo Inventário”, para que seja permitida a finalização do ofício:
a. Nº Processo Inventário: informar o número do processo judicial de inventário ou da escritura de inventário (extrajudicial).
b. Páginas Processo Inventário: informar as páginas do processo de execução em que constam as informações sobre o inventário (judicial ou extrajudicial).
OBS. Essa opção deve ser assinalada se o credor (objeto de cadastro) cedeu 100% do seu crédito. Essa marcação é importante para que o sistema não exija o cadastro de dados bancários pelo site do TJMS.
OBS. Para cada adição de credores, o sistema apresenta o valor total de crédito principal e juros cadastrados, essa soma possibilita ´usuário/advogado confira se há erro de lançamento de valor, comparando com as memórias de cálculos homologadas.
As informações deverão ser inseridas conforme a ordem cronológica dos fatos/acontecimentos constantes dos autos, respeitando o limite do crédito do beneficiário cedente. Por padrão o sistema está definido para efetuar os destaques da seguinte maneira: 1º) Honorários Contratuais; 2º) Cessionários; 3º) Herdeiros.
Sendo assim, inicialmente, o sistema destacará o percentual dos honorários contratuais e, somente após, do montante que sobrar, destacará o percentual dos Cessionários e, do valor remanescente, irá destacar o percentual dos Herdeiros.
A opção Procuração viabilizará o cadastramento, pelo site do TJMS, dos dados bancários do advogado/procurador do beneficiário original com poderes para receber e dar quitação, desde que haja autorização do Magistrado e do cessionário de 100% do crédito do credor original.
Com relação aos honorários contratuais, para que o advogado possa recebê-lo diretamente da Fazenda Pública, ele deverá requerer ao juiz o destaque dos honorários contratuais antes da expedição do precatório/ROPV (art. 21 da Portaria n.º 03/2023), juntando o respectivo contrato de honorários.
No entanto, não será gerado um ROPV/Precatório individualizado para este crédito, uma vez que ele será pago por dedução do valor devido à parte demandante, quando está receber o que lhe é devido.
Assim, se deferido o destaque pelo magistrado, para que o valor dos honorários contratuais seja fragmentado do crédito da parte, deverá ser preenchida a aba “Honorários Contratuais/Cessionários/Herdeiros” com os dados do advogado no campo “Cessionário” (1), o “Cedente” (2), selecionar o Tipo Honorários Contratuais (3) e o Percentual (4) do valor que lhe é devido no contrato. Após, clicar em “Adicionar”.
Em “Páginas das peças essenciais”, inserir, conforme os autos, as páginas em que constam o “Contrato de Honorários” (6) e a “Homologação do destaque de honorários contratuais” (7).
Os honorários contratuais só poderão ser destacados mediante decisão judicial, que analisará o contrato de honorários juntado nos autos de execução, conforme dispõe o § 4º do art. 22, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e determinação constante no § 3º do art. 8º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Estes serão cadastrados na mesma aba em que são lançados os honorários contratuais. As informações das páginas do processo deverão ser inseridas na aba “Outros dados -> Informações Complementares (opcional)”.
No campo “Cessionário”, inserir o CPF. do destinatário do crédito. Já no campo “Cedente”, é necessário selecionar um dos credores principais ou selecionar “Todos” no caso de a cessão ter sido concedida por todos os beneficiários da requisição. Após, selecionar o “Tipo” Cessão ou Herança, conforme o caso.
Campo destinado para advogado, procurador, sócio, curador com poderes para dar e receber quitação. Mediante pedido de levantamento dos valores pelo advogado/procurador com poderes para receber e dar quitação, e após o deferimento do magistrado, basta cadastrar o procurador no SAPRE e ao final, o cartório/CPE poderá promover a intimação deste para o cadastramento dos dados bancários diretamente no site do TJMS, antes da finalização.
Assim, deferido o levantamento dos valores do credor pelo advogado/procurador com poderes para receber e dar quitação, deverá ser preenchida aba Honorários Contratuais/Cessionários/Herdeiros com os dados do procurador/advogado (ou da sociedade de advogados) no campo “Cessionário” (1); no campo “Cedente” (2), é necessário selecionar um dos credores principais ou selecionar “Todos”, caso seja o mesmo advogado/procurador para todos os credores; marcar a flag Tipo “Procuração” (3) e inserir o “Percentual” (4) do valor, que, no caso, é de 100% (cem por cento). Após, clicar em “Adicionar” (5).
Nesse bloco constam dois campos em que devem ser inseridas as páginas em que constam os honorários contratuais e a página da decisão que deferiu o destaque de honorários.
Neste quadro devem ser cadastradas todas as penhoras efetivadas no rosto dos autos da execução, para que esses valores sejam reservados no momento da liquidação do precatório/ROPV.
É muito importante que dentre os documentos a serem enviados/anexados, conste a memória do cálculo referente ao valor da penhora, além das informações completas sobre o(s) credor(es), tais como: CPF/CNPJ, endereço completo, procuração etc. Esses dados poderão ser obtidos no processo de execução que originou a penhora no precatório/ROPV.
Tipos de penhora:
Neste quadro serão informados os dados extraídos do processo de conhecimento.
O número do processo de conhecimento poderá ser igual ao número do processo de execução, devido à evolução de classe.
No entanto, caso o processo de conhecimento tenha tramitado em comarca e/ou juízo diverso daquele de origem da requisição de pagamento, tais informações deverão ser inseridas no sistema SAPRE, conforme tela abaixo:
Se houver mais de um processo de conhecimento, como ocorre nos ofícios precatórios de advogado dativo, podem ser colocados os dados do processo mais antigo.
Se não houver processo de conhecimento, preencher com os dados do processo da execução.
1) Data do reconhecimento da parcela incontroversa: preencher o campo em caso de precatório/ROPV para requisição de parcela incontroversa com a data da decisão do magistrado;
2) Este campo não é de preenchimento obrigatório visto que, por hora, os pagamentos superpreferenciais no juízo de execução foram suspensos por meio da ADI nº 6556;
3) Informações Complementares (opcional): utilizado para inserir informações que não constam em outros campos do sistema, como, por exemplo, quando houver compensação do débito ou utilização de crédito (arts. 45 a 46-A da Resolução CNJ nº 303/2019), a cessão de crédito (arts. 42 a 45 da Resolução CNJ nº 303/2019) ou o advogado/procurador com poderes para receber e dar quitação; incluir informações para auxiliar a compreensão do Setor de Precatórios do TJMS (quando se tratar de crédito Orçamentário); etc.
Campo destinado para enviar arquivos não anexados nos autos, mas que são necessários para o processamento da requisição de pagamento, entretanto, se os processos de conhecimento, recursos às instâncias superiores, cumprimento de sentença, embargos à execução, etc. são digitais, não há necessidade de anexar peças.
Neste campo constam todas as informações inseridas no pré-cadastro do Ofício Precatório. O usuário deve revisar o cadastro e corrigir as informações, se necessário. Após a conferência, imprima este extrato em arquivo pdf.
No canto esquerdo superior da tela de cadastro tem o menu “Revisar para finalizar”, ao clicar nesse menu, o sistema faz uma varredura dos campos da tela de cadastro e verifica se existem campos obrigatórios sem preenchimento e emite a mensagem de erro possibilitando a correção.
Feitas as revisões o sistema gerará um resumo do cadastro permitindo que o usuário imprima este resumo, bastando clicar em “Imprimir” localizado ao final da tela de cadastro.
Concluído e revisado o cadastro o usuário/advogado deve clicar no menu “Enviar para cartório” para que o cadastro seja disponibilizado ao cartório para revisão
Durante a conferência do preenchimento do ofício precatório, o analista validará as informações corretas, marcando-as como “campos revisados” e se houver necessidade de retificação de campos com informações errôneas, o pré-cadastro será devolvido ao advogado para retificação. Os campos com informações corretas, após revisão ficarão indisponíveis para edição.
O acompanhamento da análise e finalização do cadastro preliminar pode ser acompanhado pelo advogado selecionando as opções de situação: pendentes/recusados advogado; finalizados advogado; pendentes/recusados cartório”, aguardando assinatura magistrado”, “em análise pelo TJ”, “finalizados” que estão disponíveis na tela inicial, logo após o login.
Ao finalizar o pré-cadastro o sistema disponibilizará, no bloco “Impressão”, o extrato com as informações inseridas no sistema SAPRE.
O advogado deverá salvar este extrato em arquivo pdf. e peticionar nos autos informando a conclusão do cadastro preliminar para o cartório adotar as providências necessárias para a formalização do ofício precatório.
O Sapre é o manual/guia interno para procedimentos e padronizações.
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