Na mesma sessão extraordinária do dia 16 de janeiro os conselheiros aprovaram a forma como será aplicada a anuidade progressiva aos novos advogados, com até cinco anos de atuação profissional. A novidade é o fim da contraprestação, cuja extinção foi um dos compromissos assumido em campanha pela nova diretoria da OAB.
Aqueles que estão entre o 1º e o 2º ano de inscrição terão direito a 10% de desconto, índice que cai para 7,5% aos que estão no terceiro ano de exercício profissional e para 5% aos advogados que estão entre o 4º e 5º ano de exercício da profissão.
O diretor-tesoureiro da Ordem, André Xavier Machado, esclareceu que o benefício só será concedido mediante apresentação de requerimento. Além disso, o interessado não deve ter qualquer condenação ética e terá que estar em dia com as obrigações com a tesouraria da instituição.