A cruel generalização
Há poucos dias noticiou-se em âmbito nacional que uma Desembargadora do Estado do Pará havia se apropriado indevidamente da quantia de três milhões de reais. Pronto. Foi o suficiente para se ouvir a velha frase: todos são iguais. Será? Evidentemente que toda classe de profissionais tem seus dissabores, repercutindo negativamente o fato de um de seus membros agir de forma reprovável, como no caso acima mencionado. Mas daí afirmar-se que todos são iguais, há uma distância enorme. À frente da Secretaria-Geral da OAB/MS há mais de dois anos, convivemos com essa dura realidade, pois quando veiculam notícias que envolvam advogados em práticas delituosas, toda a classe se ressente, uma vez que a generalização coloca a todos no mesmo patamar do infrator. Sem dúvida alguma que quando o fato se dá com um membro do Poder Judiciário o impacto é maior, afinal de contas é um Poder que se sustenta pela moralidade de suas decisões, e para tal, precisa de pessoas altivas, exemplares e incorruptíveis. Literalmente, justiça seja feita ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, seja pela constante preocupação com a conduta de seus membros, possuindo uma Corregedoria eficiente; seja pela lisura e transparência de seus concursos; seja pela coragem de afastar o magistrado que age de forma incompatível com o exercício de seu mister. Sabemos que há muito que ser feito no Poder Judiciário do nosso Estado, mas não podemos deixar de reconhecer que o Tribunal de Justiça tem se esforçado para atingir a excelência na prestação jurisdicional, investindo em informática, bem como investindo em pessoal e exigindo maior esforço e dedicação dos seus magistrados. Assim, é repugnante a idéia de tomarmos como regra aquilo que é exceção, pois em todos os níveis da sociedade deparamo-nos com indivíduos de boa e má conduta, cabendo-nos, em casos tais, fazermos o discernimento e pesarmos todos os elementos para que não sejamos autores de uma cruel generalização.