Advogado poderá autenticar cópia de peça processual
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou à Câmara projeto de lei (PL 1522/03) que altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para autorizar o advogado a declarar a autenticidade das cópias de peças do processo na petição de agravo de instrumento. No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal ou postada no correio sob registro com Aviso de Recebimento (AR). Pelo projeto, quando um advogado entrar com recurso em um tribunal superior e o relator não o receber, o pedido para que a decisão seja reexaminada não precisará conter documentos autenticados. A medida já é autorizada para alguns tipos de recursos, mas, segundo o autor, deve ser estendida porque permitirá aos advogados maior celeridade na interposição dos recursos. Foram apensados à proposta os projetos de lei 1608/03, do ex-deputado Rogério Silva, e o 2117/03, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que tratam do mesmo assunto. O relator designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação é o deputado José Mentor (PT-SP). O projeto é conclusivo nas comissões; assim, se aprovado, seguirá diretamente para o Senado. Reportagem – Ana Felícia Edição – Patricia Roedel