Advogados não podem ter pastas revistadas em Fórum
Advogados que vão ao Fórum Ministro Mário Guimarães, em São Paulo, não podem mais ter suas pastas e bolsas revistadas mesmo que o alarme de detector de metais dispare. A determinação é do juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, que acolheu parcialmente pedido feito pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, José Luís Mendes de Oliveira Lima. “Ora, a pasta do advogado — o mesmo se diga com relação a bolsas e/ou valises –, considerada como uma verdadeira extensão de arquivos profissionais, por conterem documentos, anotações, etc. pertinentes à atuação profissional, é inviolável, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 8.906/94”, afirmou José Luís, ao questionar os efeitos da Portaria 001/2003. Segundo ele, diante do alarme disparado “é absolutamente admissível que o funcionário peça ao advogado que exiba o objeto que possa ter sido percebido pela máquina”. Depois, o advogado deve voltar a passar pelo detector de metais para que seja verificado se há outro sinal sonoro e não ter a pasta revistada. “Acaso entenda o advogado que nada deve exibir, deve o referido profissional guardar a pasta em questão em seu automóvel, ou deixá-la com alguém para fora das dependências do Fórum, tendo assim preservado seu dever de sigilo, sem desrespeitar a norma administrativa, contribuindo para segurança do lugar onde exerce sua profissão”, argumentou José Luís. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, alegou ainda que “os juízes, promotores e funcionários do Fórum não são submetidos ao mesmo exame que se faz em advogados e no público, o que, evidentemente, fere o princípio da isonomia”. De acordo com ele, “não se pode aceitar que essa discriminação possa trazer mais segurança à sociedade, ou mesmo ao ambiente do Fórum”. “Estar-se-ia, por acaso, a acusar advogados de portarem instrumentos que coloquem a segurança do Foro em risco? Em algum momento, algum advogado foi o responsável por um ataque ao local onde, diariamente, exercer seu mister?”, questionou. Juízes e promotores não precisam passar por detectores O juiz afirmou que as medidas adotadas no Fórum, “se a alguns parecem antipáticas, por outro lado, são absolutamente necessárias”. Segundo Zilenovski, “existe uma situação fática de perigo concreto aos operadores de Direito no estado e aos seus locais de trabalho, em especial para aqueles que lidam com processo contra o crime organizado, de modo que as medidas fiscalizatórias de auto-proteção encontram plena e total justificativa na opinião média”. Para rebater o argumento de José Luís de que juízes e promotores também deveriam passar pelos detectores de metais, Zilenovski afirmou que as Leis Orgânicas Nacionais das duas categorias “garantem aos seus integrantes o porte de arma, tão só em virtude da investidura do cargo, de modo que não existem razões jurídicas plausíveis que justifiquem a submissão destas autoridades ao controle eletrônico de armas”. Assim, atendeu apenas parcialmente o pedido da OAB-SP. José Luís questiona: “E como se pode controlar a entrada de granadas ou facas, por exemplo, se eles não são submetidos aos detectores de metais?”. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas disse que será impetrada uma medida judicial para que juízes e promotores também passem por detectores de metais no Fórum Ministro Mário Guimarães.