Approbato defende integração com advogados espanhóis
O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, abriu nesta quinta-feira (16/10), na Espanha, o I Encontro de Escritórios de Advocacia em Madrid, com um discurso em que defendeu uma maior integração entre advogados brasileiros e espanhóis. No encontro estão sendo discutidas, dentre outras, questões relativas à superação das barreiras técnicas, jurídicas e administrativas à integração econômica entre os dois países, arbitragem, trâmites processuais e execução de sentenças, além de outros temas relacionados à tributos e ao amadurecimento da parcerias já existentes entre escritórios. Segundo Rubens Approbato Machado, “respeitados os limites de atuação profissional dentro de cada um dos sistemas jurídicos, acredito que advogados brasileiros e espanhóis devam posicionar-se como parceiros, unidos no assessoramento aos cada vez mais numerosos clientes que realizam negócios entre os dois países.” Segue o discurso do presidente nacional da OAB na abertura do encontro, na íntegra: “Caros colegas advogados: A historiografia brasileira discute atualmente se o Brasil foi descoberto pelo português Pedro Álvares Cabral, já que muitos suspeitam que, pelas águas de nosso litoral, teria navegado, anteriormente, o espanhol Vicente Yáñez Pinzón, partindo de Palos, em 18 de novembro de 1499, e desembarcado no litoral do brasileiro. Propaa-se que ele teria chegado ao cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, dando-lhe o nome de Santa Maria de la Consolación. Em que pese haver divergências sobre o local deste desembarque, Pinzón teria seguido em direção noroeste descobrindo a embocadura do rio Marañon e a do Orinoco que dando-lhe o nome de mar Dulce. Ainda no litoral norte, teria descoberto o cabo de São Vicente, atualmente cabo Orange. Teria nascido daí a ligação Espanha-Brasil que se sacramentou, indelevelmente, no passar dos séculos. Estas referências têm por finalidade demonstrar que as afinidades entre Brasil e Espanha são maiores do que se pensa. São históricas e não podem ser simplesmente desprezadas. Metaforicamente, ouso dizer que à semelhança de Pinzón em 1499, quase quinhentos anos depois, ocorreu uma nova redescoberta do Brasil pela Espanha e da Espanha pelo Brasil em fins dos anos 90. As relações mútuas entre os dois países experimentaram uma verdadeira “revolução” a partir da segunda metade da década de 90, com a Espanha posicionando-se como a segunda maior investidora estrangeira no Brasil, logo atrás dos Estados Unidos, na frente de outros países que já investiam no Brasil há anos, como são os casos da Alemanha e do Japão. Nunca o intercâmbio entre nossas duas nações foi tão intenso. Nunca os investimentos espanhóis foram tão grandes no Brasil. Por isso, gostaria de agradecer a presença de todos neste evento que promete integrar ao mundo jurídico a crescente aproximação econômica Brasil-Espanha e, em especial, dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. A partir deste encontro, os profissionais da classe jurídica brasileira e espanhola aumentarão suas trocas de experiências e acelerarão o intercâmbio entre nossos dois países. Atitudes como esta são de grande utilidade para impulsionar as negociações atuais sobre o tema da integração dos serviços jurídicos na economia mundial. Desta forma, considero a iniciativa de reunir os advogados de países tão próximos como os nossos, seja do ponto de vista cultural e histórico, seja através do sistema jurídico adotado, absolutamente indispensável para debater o assunto e iniciar uma ação de unificação dos ideais que possa dar mais força às atuais propostas. O posicionamento brasileiro junto aos interesses espanhóis colabora ainda mais na recente e intensa aproximação que ocorre entre a União Européia e o Mercosul, tendo importância ímpar o bom relacionamento no setor de serviços jurídicos destes países. É inevitável ressaltar-se a colaboração econômica dada pelas empresas espanholas nos ramos das telecomunicações e financeiro brasileiros através das grandes aquisições, fusões e incorporações havidas nos últimos tempos. É certo que a segurança das relações comerciais, tanto no Brasil, quanto, certamente, na Espanha, está, indissociavelmente ligada à estabilidade dos ordenamentos jurídicos vigentes em cada um dos Países. Percebe-se, desse modo, que os serviços jurídicos são importantes tanto isoladamente no meio do direito, quanto para auxiliar na integração das outras matérias do relacionamento humano e econômico. A tão discutida reestruturação da classificação dos serviços jurídicos frente às organizações no contexto mundial, que visa, antes de mais nada, a liberalização dos serviços jurídicos pela abertura dos mercados de serviços nacionais, pode, a partir de agora, ser analisada pelos operadores do Direito de duas realidades sociais e econômicas muito diferentes apesar de próximas, passando a conhecer as propostas e o direcionamento que cada uma das nações pretende dar a elas. Sugestões não faltam para a mudança estrutural de classificação mencionada. O amplo programa a que se propõe este 1º Encontro Binacional de forma alguma visa ou conseguirá esgotar os assuntos que devem ser debatidos e, nem mesmo, os próprios temas aqui selecionados. Tópicos como a superação das barreiras técnicas, jurídicas e administrativas à integração econômica de nossos países; arbitragem, trâmites processuais e execução de sentenças; e outros temas relacionados à tributos e ao amadurecimento da parceria já existente entre nossos escritórios são de extrema importância para o direcionamento de nossos trabalhos. Vejo que, na primeira sessão, serão discutidos importantes aspectos para a aproximação dos blocos econômicos aos quais cada um de nossos países pertencem e a tarefa que os escritórios deverão cumprir para possibilitar tal movimentação. Em seguida, pode-se dizer que, na verdade, encontrar-se-ão modos para a execução dos planos traçados no primeiro painel, estudando as barreiras atualmente existentes nos diversos campos que influenciam na integração de esforços para a atuação dos investidores nos mercados hispano-brasileiros. Ainda assim, desviando as discussões para um âmbito mais jurídico que econômico ou político, o último quadro pretende verificar a evolução da tendência de colaboração entre os Juízos da jurisdição espanhola e da brasileira. Não posso deixar de frisar que, particularmente, já considero um sucesso este nosso encontro, pelo simples fato de ter ocorrido. Independente do resultado, indubitavelmente o primeiro e grande passo em direção da aproximação das classes jurídicas do Brasil e da Espanha já está sendo dado e, a partir de então, a ampliação dos motivos para essa interligação acontecerá naturalmente e de forma cada vez mais produtiva. Posso lhes assegurar que nós brasileiros por natureza visamos a integração dos povos, desde que se promova a igualdade entre todos. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 4º., inciso IX, fixa o princípio da cooperação entre os povos, para o progresso da humanidade, e assim é que, na busca ddo cumprimento desse conceito fundamental, a diplomacia brasileira se pauta. Neste sentido, acredito que nossa regulamentação ético-profissional está em consonância com os preceitos a que todas as nações aspiram no bojo das negociações internacionais para liberalização dos serviços jurídicos. Ressalto que no Brasil inexiste discriminação contra advogados estrangeiros. Enfatizo que o advogado, por exercer um papel indispensável na defesa dos direitos e interesses de seu cliente, quer de sua própria nacionalidade, quer de outra nacionalidade, deve estar consciente que se faz necessária a integração dos serviços entre colegas de diversos países, obedecidos os seus respectivos requisitos legais. O bom advogado confere a seu cliente estrangeiro a segurança que o encoraja a realizar negócios em outro País. É certo que nesse desempenho há inúmeras barreiras, inclusive idiomáticas e de diferenças culturais. Mas, são, exatamente, essas dificuldades que tornam clara a importância do conhecimento mútuo e do bom e estreito relacionamento entre os advogados dos diferentes países, sobretudo entre advogados brasileiros e espanhóis. Independente de sua nacionalidade, não pode haver ninguém melhor para entender, auxiliar e solucionar os problemas e as dificuldades enfrentados por um advogado do que seu próprio colega, também advogado. Respeitados os limites de atuação profissional dentro de cada um dos sistemas jurídicos, acredito que advogados brasileiros e espanhóis devam posicionar-se como parceiros, unidos no assessoramento aos cada vez mais numerosos clientes que realizam negócios entre os dois Países. No Brasil não se discrimina contra advogados estrangeiros. Procuramos prestigiá-los, regulamentando as suas atividades. Qualquer pessoa, seja de que nacionalidade for, com formação jurídica que a torne capacitada para atuar como advogado em um sistema jurídico como o nosso, poderá inscrever-se na Ordem dos Advogados do Brasil, após cumprir os requisitos da lei brasileira que disciplina o exercício da advocacia. Tratamos, nesse passo, brasileiros e estrangeiros da mesma forma, sem qualquer distinção da nacionalidade. Assim, o advogado espanhol que quiser se inscreve na Ordem dos Advogados do Brasil, para o exercício pleno da profissão deverá comprovar (a) ter capacidade civil; (b) revalidar, no Brasil, o seu título de graduação em direito: (c) ser aprovado no Exame-de-Ordem e preencher os requisitos da idoneidade moral e da inexistência de incompatibilidade com a advocacia. Assim procedendo, tornar-se-á um “full lawyer” no Brasil. Poderá, porém, sem se tornar um “full lawyer”, pleitear seu registro na OAB, como Consultor em Direito Estrangeiro. Desse modo o advogado espanhol poderá, obedecidos os requisitos estatutários e regulamentares, se inscrever como Consultor em Direito espanhol. Nos últimos anos, vários escritórios e, principalmente, profissionais estrangeiros, inclusive espanhóis, se instalaram no Brasil sob a égide do Provimento OAB 91/2000, no qual foi criada a figura de consultor em direito estrangeiro. Iniciativas como as expostas incentivam e auxiliam o conhecimento mútuo, estreitando as relações entre advogados brasileiros e espanhóis, contribuindo, decisivamente, para a prestação de serviços internacionais, muito mais eficientes, tanto para nós advogados, quanto para nossos clientes. A eficiência de nossos serviços, por sua vez, contribuirá em muito, com certeza, para se incrementar, cada vez mais, as relações entre os dois Países. Imbuídos desse clima de integração é que devemos nortear esse primeiro encontro jurídico, buscando abrir espaço para a fundamentação de temas que já vêm sendo discutidos e a inclusão de novas matérias que com eles se relacionem. Cooperação é a palavra que deve veicular com maior facilidade no dia de hoje Nesse espírito, espero que consigamos atingir os objetivos traçados e viabilizar a organização de outros eventos tão pró-ativos como este, que também envolvam participantes de tanto peso intelectual e profissional, tendo em vista que, como já disse, considero esse nosso Primeiro Encontro Brasileiro-Espanhol de Escritórios de Advocacia um sucesso desde o início. Em meu nome pessoal e de todos os advogados brasileiros que, na qualidade de Presidente Nacional da OAB, os represento, reitero aos nossos colegas espanhóis a disposição de nos mantermos solidamente ligados e, no Brasil, colocar-me à disposição para auxiliá-los no que for possível, a fim de que o espírito que norteia este evento, de colaboração, respeito e conhecimentos recíprocos, pavimentem o caminho de futuras e sólidas relações entre advogados brasileiros e espanhóis. Muito obrigado.” Rubens Approbato Machado, Presidente Nacional da OAB Madrid, 16 de outubro de 2003