ARTIGO: Criminalização da violação dos direitos e das prerrogativas do advogado

Leio no meu e-mail a seguinte notícia:

“Brasília, 24/03/2009 – O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) decidiu hoje (24), juntamente com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, realizar uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para debater o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 83/08, do qual é relator, e que prevê a criminalização da violação das prerrogativas profissionais da advocacia. O assunto foi discutido em reunião realizada hoje, no gabinete do senador. Para debater o assunto em audiência pública, serão convidados representantes da magistratura e do Ministério Público.
No encontro de hoje, Britto explicou que a intenção da OAB é tornar crime aquela violação que resulta em prejuízo para o patrocinado, quando há a presença do dolo, ou seja, o desejo de ofender. O projeto visa colocar a previsão de tal proibição no Estatuto da Advocacia (Lei federal 8.906/94) e não mantê-la apenas na legislação que rege o abuso de autoridade.
Acompanharam Britto, na audiência com o senador os presidentes das Seccionais da OAB de Goiás, Miguel Cançado, e do Tocantins, Ercílio Bezerra, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Flavio de Souza Brando, e o membro dessa mesma Comissão, Eduardo de Souza Gouvea.
Além do projeto de lei que trata da criminalização da conduta de desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados, Britto e Demóstenes também trataram de questões como o projeto de lei que prevê o fim do Exame de Ordem – ao qual o senador se manifestou radicalmente contra -; a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, que cria um regime especial para o pagamento de precatórios no País; e também sobre a proposta que prevê o aumento em cinco anos da permanência de magistrados e membros do MP em seus cargos, mais comumente chamada de PEC da Bengala.”

E agora digo eu, levantando-me, pois certas manifestações devem ser ditas em pé.
Rechaço, de plano e de pronto, possiveis reações ao projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e agora, em exame no Senado Federal, e, por sinal, em competentes e isentas mãos, qual seja, do eminente Senador DEMÓSTENES TORRES, parlamentar que honra,dignifica e enobrece o SENADO FEDERAL.

Creio que a matéria é da mais alta relevância, visto que se busca preservar os direitos e as prerrogativas do advogado que, por força de mandamento constitucional, “é indispensavel à administração da justiça”.

Tipificar como delito o ato de quem violar os direitos e as prerrogativas do advogado é, acima de tudo, defender o verdadeiro exercício da cidadania, no seu mais amplo significado.

Sobre as prerrogativas do advogado escreveu em tempos pretéritos o ilustre advogado paulista, Dr. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, mestre e doutor pela USP, e presidente da valorosa Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de São Paulo observando que :

“As prerrogativas dos advogados, de exercer sua profissão com liberdade, de ver respeitado o sigilo profissional e a inviolabilidade de seus escritórios em nome da liberdade de defesa, de comunicar-se livremente com seus clientes, de ingressar em qualquer recinto da Justiça, de dirigir-se diretamente aos magistrados, entre outras, buscam garantir os direitos dos cidadãos, entre eles o sagrado direito de defesa. Contudo, essas prerrogativas vêm sendo violadas sob diferentes argumentos, Algumas vezes para supostamente não frustrar a eficiência de uma investigação ou inquérito policial; outras, porque o Executivo ou Legislativo entendem que terá efeitos práticos contra o crime. Mas não se faz nem uma coisa, nem outra. Não se reduz a delinqüência nem se protege o cidadão. Vivemos, hoje, uma contradição. Embora estejamos em pleno Estado Democrático de Direito, vemos os direitos e prerrogativas dos advogados serem ignorados à luz do dia. ”

E arremata o ilustre colega paulista que :

“A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos. Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e a paz social.”

Permito-me anotar que muitas vozes já se fizeram ouvir em apoio a esta feliz iniciativa do legislador federal.

Gostaria, com todo respeito, de me unir a elas, e dizer a tantos quantos de nossos nobres colegas advogados, que estão aguardando anciosos o exame criterioso do Senado Federal daquele projeto de lei, que se aprovado, subirá a sanção presidencial, que devamos talvez nos manifestar mais pública e amiudadamente sobre aquela criminalização que se pretende materializar pelo projeto em referência.

Ninguem é dono da verdade, mas, sempre com o devido respeito, entendo que nós advogados, militantes ou não, mas sempre advogados e tão somente advogados, de quaisquer origens, de quaisquer tendências, de quaisquer matizes, devamos mostrar muito mais as nossas faces, as nossas idéias, os nossos posicionamentos, e fazê-lo sempre com coragem, com independência, com denodo, com amor e, acima de tudo, com muita, mas muita, parcimônia.

No caso em debate, por que não uma MARCHA A BRASÍLIA ?

Os ilustre advogados de todos os Estados desta extraordinária nação, coordenados pelas respectivas Seccionais de nossa valorosa ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, poderiam se mobilizar unida e compactamente e, em Brasília, sob a liderança de nosso eminente Presidente Nacional, Dr. CEZAR BRITTO, sensibilizar a todos os eméritos Senadores da República, para que após o exame e discussão do aludido projeto, seja aquela louvável iniciativa legislativa transformada em lei para sua fiel execução.

Respeitar as prerrogativas e os direitos dos advogados é respeitar o verdadeiro exercício da cidadania e, em ultima análise, a preservação do verdadeiro Estado Democrático de Direito.

(*Carlos Bobadilla Garcia é advogado militante em Corumbá-MS)

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