Artigo de Approbato repercute no País

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Continua repercutindo o artigo do presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, veiculado na Folha de S. Paulo na última segunda-feira (07/04). Em artigo publicado no Jornal do Brasil, o jornalista Augusto Nunes criticou Approbato. Com um texto intitulado “A praga do corporativismo”, o jornalista diz que “Approbato Machado parecia bom de briga”, mas que o artigo do presidente da OAB “dificilmente passaria pelo crivo de um Provão. A errática procissão de parágrafos começa com obviedades tão antigas quanto a primeira toga (“todo acusado tem direito à defesa”). A resposta de Approbato foi imediata, publicada na edição desta quinta-feira (10/04) do JB, com o seguinte texto: Ao Jornalista Augusto Nunes Defensor intransigente da liberdade de imprensa e, por conseqüência, do pensamento como apanágio da liberdade, li seu artigo “A praga do corporativismo”, recebendo-o com a humildade e o respeito necessários. Percebi, porém, que, para atacar as minhas idéias, foi feita a opção de tentar desqualificar o texto. Prefiro, contudo, a discussão do mérito, razão porque deixo de fazer críticas e reparos à forma do seu artigo. A observação que o ilustre articulista fez, na edição de 09 de abril, do Jornal do Brasil, apesar de não se limitar a uma crítica, traz uma leitura enviesada e, para usar sua expressão, tergiversada, do meu artigo e do papel do advogado. Usasse boas lentes, poderia pinçar do texto as seguintes conclusões: 1. em um verdadeiro Estado de Direito Democrático, todo cidadão tem direito à ampla defesa, aí incluídos os acusados de crimes; fora disso é a barbárie; 2. nem o presidente da OAB nem a entidade defendem que advogados, ultrapassando limites éticos, saiam por aí dando declarações espantosas sobre operações envolvendo clientes, sendo que, nesse ponto, a Ordem, sem corporativismo, pune quem transgride tais preceitos; 3. os condenados devem ser punidos rigorosamente, em decorrência de uma sentença justa, aplicando-se as penas definidas em Lei; 4. os advogados, como os jornalistas e demais profissionais, por uma questão de foro íntimo, até podem recusar trabalhar para quem os contrata, independente da origem dos recursos que possam retribuir o seu serviço, mas essa não é uma condição absoluta para a contratação. Se assim fosse, os jornais, nos seus classificados diários, não estariam recebendo por publicações de nítido apelo à prostituição. No mais, quero destacar a defesa do primado da Lei, do Direito, da Ordem, da Constituição, da Justiça e da Cidadania, que, ao longo dos anos, tem iluminado minha consciência cívica e, certamente, a sua, um dos mais experimentados jornalistas deste País. Atenciosamente, Rubens Approbato Machado Presidente nacional da OAB Reações Do advogado criminalista Tales Castelo Branco, publicado no Painel do Leitor, da Folha de S. Paulo: “O artigo do senhor Rubens Approbato Machado publicado no dia 7/4 representa um roteiro seguro e inteligente de como é possível combater a violência e a criminalidade sem violar prerrogativas da advocacia, indispensáveis à sobrevivência do Estado democrático de Direito. Os interessados deveriam guardá-lo na memória como uma verdadeira cartilha de ensinamentos práticos e morais a serem seguidos.” Do advogado criminalista Eduardo Pizarro Carnelós, ex-presidente da Associação dos Advogados de Sõ Paulo e do Conselho Nacional de Política Penitenciária do Ministério da Justiça, publicado no Painel do Leitor da Folha de S. Paulo: “O artigo Em defesa da advocacia (“Tendências/Debates”, 7/4), do doutor Rubens Approbato Machado, não é apenas uma peça de defesa – e da melhor qualidade – da advocacia brasileira. É também manifesto de exaltação à própria cidadania, pois esta não existe onde não há respeito às garantias individuais contra o poder estatal -dentre as quais o direito à ampla defesa. Medidas de repressão penal adotadas contra as normas legais e as garantias constitucionais são atos de exceção, incompatíveis com o Estado democrático de Direito. O desrespeito aos princípios garantidores dos cidadãos não pode ser admitido nem mesmo a pretexto do combate à violência e à criminalidade.” Do advogado Paulo Nimer, de São José do Rio Preto: “Cumprimento prezado amigo e presidente da OAB pelo brilhante artigo em defesa da advocacia”. Da advogada Fabiana Nantes Giacomini, no site Migalhas: “Quero agradecer ao Dr. Rubens Approbato pelo artigo publicado na Folha de S. Paulo, por esclarecer aos leigos certos detalhes sobre a advocacia criminal. Já estava na hora de alguém se pronunciar sobre o assunto. Parabéns pelo artigo.” Da advogada Raquel C. R. Machado, no site Migalhas: “Gostei muito do texto do presidente da OAB. O assunto é polêmico e é preciso muita coragem para defender as idéias sustentadas por ele, principalmente num momento como o atual, de muita violência. O advogado é antes de tudo um defensor da liberdade e da justa acusação.”