Artigo: Reforma Trabalhista (*) José Carlos Manhabusco

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Em consideração às amigas e aos amigos, aproveito para fazer algumas reflexões sobre a alteração da idosa, porém conservada, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


É certo que nossa nação é formada pela mistura de povos de diversas etnias. Todavia, isso não nos impede de tentar melhorar aquilo que não é bom, ou politicamente correto. Não estou aqui discriminando qualquer cidadão ou cidadã. Apenas, contemplando o que todos já sabem desse a época do descobrimento do Brasil.


Em nosso sistema e ordenamento jurídico prevalece o Direito Positivo, ou seja, somente respeitamos e cumprimos o que está disciplinado por intermédio de uma norma jurídica. Ocorre que o Direito sempre está em mora com o “fato social”. Nossa cultura é de deixar que primeiro o fato social ocorra, para, somente depois, regulamentar a matéria.


Não é verdade que a CLT está desatualizada. Entretanto, é verdade que os procedimentos devem sofrer algumas alterações. O tipo de relação contratual também deve receber atenção especial, diante do universo tecnológico.


As relações sociais, especialmente a do capital e do trabalho, necessitam de aprimoramento, mas não de mudanças radicais que acabam por comprometerem toda a pirâmide de Princípios do Direito do Trabalho. Respeitar os princípios é o mesmo que respeitar a lei. Porém, não é isso que vem ocorrendo. Sim, a Justiça do Trabalho nasceu para proteger a parte mais fraca e equilibrar a relação capital x trabalho. Os economistas e estudiosos da área econômica que me perdoem. O que falam não faz sentido. Não culpem os advogados.


Mais uma vez esperamos o copo encher para tomarmos uma providência. Não é diferente com relação ao que estamos vendo no Congresso Nacional. Assim, precisamos refletir para saber de quem é, de fato, a culpa por essa omissão. Por que não tomamos a iniciativa de analisar a dotação orçamentária, os gastos públicos, o aumento de despesas, a eficiência na administração, o controle, as metas etc.? Tudo isso faz parte do pacote. Acho que esquecemos de que todos querem ganhar, lucrar; enquanto temos um salário mínimo com valor que sequer dá para suprir as necessidades básica para se viver. Isso é uma piada.


Os direitos sociais consagrados na Constituição Cidadã devem ser respeitados e preservados.


O País não passa por bons momentos, seja social seja econômico. Agora, querer atribuir à Justiça do Trabalho a culpa pelos eventuais prejuízos sofridos pelos empregadores, ou mesmo pela situação dos inúmeros acontecimentos envolvendo diversos segmentos da sociedade, parece que não contribui para o equilíbrio das relações sociais.


Os grandes empresários já são grandes. Isto é, já vivem uma situação diferenciada dos diversos micro, pequenos e médios empresários. Quem deixa de cumprir as obrigações legais deve sofrer as penalidades da lei, sendo certo que a parte mais fraca da relação contratual é o empregado. Esse apenas atua com sua anuência; adesão. Não é ele quem provoca a ação trabalhista, mas sim aquele que não cumpre com a sua obrigação. A Justiça do Trabalho apenas julga as ações de acordo com os fatos e as provas. O que há de errado?

Pífia é a tentativa de comparar o nosso ordenamento jurídico e a nossa cultura aos países da Europa; Estados Unidos das Américas etc. Isso é uma grande heresia. Só olham para o que interessa.


Se tivéssemos adotado o direito consuetudinário (Inglaterra), certamente bastaria invocar o costume. Adotar, os precedentes dos anglo-saxões (EUA) também seria outra fórmula, sem garantia, no entanto. Isso porque as Súmulas não são sempre respeitadas e obedecidas por todos os magistrados.


O nosso direito positivado não funciona como deveria. A punição não alcança todos os segmentos da sociedade. Tentar modificar aquilo que já está equilibrado, merecendo apenas retoque é muito ariscado para o Estado Democrático de Direito. Vejamos o exemplo da lei das empregadas domésticas.


Acredito que a CLT deveria ser atualizada não só quanto a aplicação supletiva dos demais ramos do Direito, bem como também na parte da execução. Neste aspecto, vejo, sim, insegurança jurídica e morosidade na entrega da prestação jurisdicional. A tentativa de excluir direitos impedindo o acesso à Justiça é muito grave.


Contudo, bastaria a criação do Código de Processo do Trabalho. Os magistrados estariam mais à vontade para encaminhar as ações trabalhistas em todas as suas fases, assim como os atores do processo e operadores do direito estariam mais seguros em suas pretensões e defesas. Os excessos sempre foram coibidos.


Vejo uma sociedade retraída e intimidada, e não é por menos. Vejo os trabalhadores preocupados com o destino de seus direitos. Vejo os empregadores achando que encontraram a fórmula mágica para solucionar o intrincado caminho entre a abertura de uma empresa e o cumprimento das obrigações convencionais, sociais, fiscais etc.


Não é o empregado nem a Justiça do Trabalho que inviabilizam o negócio.
Com certeza a culpa não é dos trabalhadores.


Sacrificar aquele que já não ocupa um lugar na sociedade como deveria, sob o argumento de que a modificação da CLT vai trazer mais empregos e oportunidades, não passa pelo assopro da hermenêutica.


Com efeito, as ações e os conflitos irão aumentar significativamente, pois o Poder Judiciário terá que respeitar o direito adquirido dos contratos de trabalho em vigência.


Destarte, se a reforma for aprovada, o número de ações vai aumentar, no mínimo, nos próximos 10 anos.
No ditado popular: “me engana que eu gosto”.


(*) José Carlos Manhabusco é advogado.