Artigo: Reforma Trabalhista (*) José Carlos Manhabusco
Em consideração às amigas e aos amigos, aproveito para fazer algumas reflexões sobre a alteração da idosa, porém conservada, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É certo que nossa nação é formada pela mistura de povos de diversas etnias. Todavia, isso não nos impede de tentar melhorar aquilo que não é bom, ou politicamente correto. Não estou aqui discriminando qualquer cidadão ou cidadã. Apenas, contemplando o que todos já sabem desse a época do descobrimento do Brasil.
Em nosso sistema e ordenamento jurídico prevalece o Direito Positivo, ou seja, somente respeitamos e cumprimos o que está disciplinado por intermédio de uma norma jurídica. Ocorre que o Direito sempre está em mora com o “fato social”. Nossa cultura é de deixar que primeiro o fato social ocorra, para, somente depois, regulamentar a matéria.
Não é verdade que a CLT está desatualizada. Entretanto, é verdade que os procedimentos devem sofrer algumas alterações. O tipo de relação contratual também deve receber atenção especial, diante do universo tecnológico.
As relações sociais, especialmente a do capital e do trabalho, necessitam de aprimoramento, mas não de mudanças radicais que acabam por comprometerem toda a pirâmide de Princípios do Direito do Trabalho. Respeitar os princípios é o mesmo que respeitar a lei. Porém, não é isso que vem ocorrendo. Sim, a Justiça do Trabalho nasceu para proteger a parte mais fraca e equilibrar a relação capital x trabalho. Os economistas e estudiosos da área econômica que me perdoem. O que falam não faz sentido. Não culpem os advogados.
Mais uma vez esperamos o copo encher para tomarmos uma providência. Não é diferente com relação ao que estamos vendo no Congresso Nacional. Assim, precisamos refletir para saber de quem é, de fato, a culpa por essa omissão. Por que não tomamos a iniciativa de analisar a dotação orçamentária, os gastos públicos, o aumento de despesas, a eficiência na administração, o controle, as metas etc.? Tudo isso faz parte do pacote. Acho que esquecemos de que todos querem ganhar, lucrar; enquanto temos um salário mínimo com valor que sequer dá para suprir as necessidades básica para se viver. Isso é uma piada.
Os direitos sociais consagrados na Constituição Cidadã devem ser respeitados e preservados.
O País não passa por bons momentos, seja social seja econômico. Agora, querer atribuir à Justiça do Trabalho a culpa pelos eventuais prejuízos sofridos pelos empregadores, ou mesmo pela situação dos inúmeros acontecimentos envolvendo diversos segmentos da sociedade, parece que não contribui para o equilíbrio das relações sociais.
Os grandes empresários já são grandes. Isto é, já vivem uma situação diferenciada dos diversos micro, pequenos e médios empresários. Quem deixa de cumprir as obrigações legais deve sofrer as penalidades da lei, sendo certo que a parte mais fraca da relação contratual é o empregado. Esse apenas atua com sua anuência; adesão. Não é ele quem provoca a ação trabalhista, mas sim aquele que não cumpre com a sua obrigação. A Justiça do Trabalho apenas julga as ações de acordo com os fatos e as provas. O que há de errado?