CCJ aprovam mudanças no Código de Processo Penal

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Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, por unanimidade e em caráter terminativo, na reunião desta quarta-feira (23/4), projeto do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que altera o Código de Processo Penal (CPP) para adequá-lo à Constituição no que diz respeito às relações entre a polícia judiciária, o Ministério Público e a autoridade judiciária. O autor acentuou, na justificação de sua proposta, que as discordâncias entre o Código e o que dispõe a Constituição têm causado “desnecessários atrasos e falhas processuais, além de conflitos de competência entre o Ministério Público e a autoridade policial, que são, em muito, responsáveis pela frustração da persecução criminal. Segundo Jefferson, a inspiração para elaboração da proposta partiu de membros do Ministério Público. Uma das alterações sugeridas pelo senador estabelece que a autoridade policial deverá fornecer às autoridades judiciárias e ao Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos. Outra medida define que também o Ministério Público poderá requerer qualquer diligência que interessar ao esclarecimento do processo. Pela lei atual, a autorização para tal diligência cabe apenas à autoridade policial. Ao considerar positiva a iniciativa de Jefferson Péres, o senador Demostenes Torres (PFL-GO) disse que o projeto corrige distorções ao inserir preceitos constantes da Constituição no CPP e evitará novas ações no Judiciário. Ele também elogiou o parecer favorável do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), que na avaliação de Demostenes, soube compreender a dimensão da proposta para “melhorar o Direito”.