O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela OAB para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória – ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
A Portaria nº 000008-1/2009 exige que o advogado elabore requerimento por escrito ao magistrado para o exercício do direito à vista e à extração de cópias de peças dos autos, conforme trecho do item 13 a seguir: “O direito dos advogados à vista e à extração de cópias de peças de quaisquer processos, […] deve ser sempre respeitado, observando-se os prazos e nas hipóteses previstas em lei, restando, todavia, condicionado à formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico, na hipótese do causídico requerente não estar regularmente constituído nos autos, com vista a assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu (art.5º, X, CRFB)”.
Na decisão, prevaleceu o voto de divergência do conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn, a Portaria viola frontalmente a disposição contida no art. 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que prevê: “São direitos do advogado:[…] XIII – examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.
O conselheiro do CNJ ressaltou que a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional (art. 133), e, conseqüentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado. “No caso sob exame as prerrogativas profissionais dos advogados encontram-se severamente afrontadas por Portaria que cria regra não prevista em lei”, diz trecho do voto apresentado pelo conselheiro.
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