Comissão da OAB traz conclusões sobre reforma processual

Data:

A Comissão de Estudo da Legislação Processual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Pleno da entidade seu parecer final sobre os projetos de lei da reforma do processo civil que estão em tramitação no Congresso Nacional. Entre as conclusões finais, a comissão sugere que a OAB nacional se manifeste de forma contrária a alguns projetos, por considerar que estes agridem o Estado de Direito, o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. As conclusões foram apresentadas na sessão plenária extraordinária da OAB, conduzida pelo presidente nacional da entidade, Roberto Busato, e pelo vice-presidente, Aristoteles Atheniense. Entre os projetos que, no entendimento da comissão, agridem o Estado de Direito e merecem rejeição por parte da entidade máxima dos advogados, estão a prisão civil por descumprimento de ordem judicial, independente de existência de processo penal; juros progressivos firmados em decorrência apenas do não provimento de recurso; criação do depósito recursal civil e aumento do depósito recursal trabalhista; a ampliação da competência dos Juizados Especiais Estaduais; e a adoção da súmula impeditiva de recurso de apelação, entre outros. Para fazer a análise dos projetos, a Comissão de Estudo da Legislação Processual levou em consideração quatro critérios principais: a constitucionalidade; a adequação dos projetos (para verificar se a modificação é apropriada para alcançar seu propósito); sua necessidade (levando em consideração que o cidadão tem direito à menor desvantagem); e a justa medida ou critério da proporcionalidade, por meio do qual se verificou se o resultado a ser obtido é proporcional à modificação sugerida. Entre os projetos que a comissão avaliou como merecedores do apoio da OAB nacional estão, além da simplificação de alguns procedimentos: o efeito unicamente devolutivo ao recurso de apelação, possibilitando a execução provisória da sentença; a regulamentação do “Penhora On-line” (sistema Bacen-Jud que agiliza o recebimento de créditos trabalhistas); a liquidação do julgado mesmo quando pendente recurso; e a vedação expressa de atribuição de efeito suspensivo em ação rescisória, entre outros. No entendimento da Comissão de Estudo da Legislação Processual, presidida pelo conselheiro federal por Sergipe, Edson Ulisses Melo, essas propostas reformistas tornam “a prestação jurisdicional mais célere sem cercear o direito de defesa e sem impedir ou dificultar o direito ao recurso”. A comissão também destinou capítulo à parte em seu estudo para abordar a mudança de mentalidade por parte dos operadores do Direito, em especial dos magistrados, no sentido de coibir a morosidade da prestação da Justiça. Destacou, ainda, que a reforma processual deve extinguir os privilégios processuais da Fazenda Pública, sob o diagnóstico de que, hoje, o maior cliente do Poder Judiciário brasileiro é a própria administração pública – respondendo por 80% dos processos e recursos nos tribunais. “Um processo civil somente trará resultados favoráveis à democracia e à República em sendo justo, ou seja, dentro dos limites do devido processo legal”, afirmou Edson Ulisses Melo no documento apresentado pela comissão na sessão plenária. Os membros da Comissão de Estudo da Legislação Processual da OAB estiveram reunidos para estudo da matéria em dez oportunidades na sede do Conselho Federal. Além disso, promoveu um seminário sobre a reforma e participou do seminário “O Processo Civil Brasileiro e As Reformas de 2005”, promovido pelo Ministério da Justiça, com o apoio do Conselho Federal da OAB.