Conquista para consumidores, CDC completa 27 anos

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Mais conhecido por todos como Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078 completou 27 anos nesta segunda-feira (11). Ela trouxe ao país o ordenamento jurídico quanto às relações de consumo.

A Lei 8.078, assinada pelo então presidente Fernando Collor em setembro de 1990, que entrou em vigor no dia 11 de março, trouxe os direitos básicos do consumidor e estabeleceu os princípios a serem seguidos por toda a sociedade.

A Comissão de Defesa do Direito do Consumidor (CDDC) da OAB/MS celebra os 27 anos de CDC, um marco para toda a sociedade. “Em âmbito nacional, nós, enquanto Comissão, comemoramos a data com a realização de eventos e programações que reforçam os direitos dos consumidores”, citou o Presidente da CDDC, Nikolas Pellat, que assim como o Presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, auxilia a sociedade sul-mato-grossense na proteção da defesa do consumidor, com parceria junto a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Ministério Público e Delegacia do Consumidor (Decon).

De acordo com Pellat, o Código de Defesa do Consumidor trouxe várias conquistas aos cidadãos, como a proteção da vida e da saúde, a educação para o consumo, informação, liberdade de escolha, proteção contra publicidade abusiva, entre outras melhorias.

Os temas foram abordados no dia 4 deste mês, quando a OAB/MS promoveu o “1º Simpósio de Direito do Consumidor – A primordialidade de uma relação de consumo eficiente, eficaz e efetiva”.

No dia 8 foi realizado o III Colégio de Presidentes das Comissões de Defesa do Consumidor da OAB, no qual Nikolas Pellat participou representando Mato Grosso do Sul. Na data foram discutidas campanhas nacionais, alterações legislativas nos planos de saúde e distratos nos contratos imobiliários.