Constituição completa 17 anos hoje. OAB já ajuizou 135 Adins

Data:

No dia de hoje completa-se 17 anos da promulgação da Constituição brasileira. Desde aquela data até hoje, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já propôs um total de 135 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ao Supremo Tribunal Federal (STF). No total, deram entrada no STF 3.593 ações de inconstitucionalidade, todas propostas por agentes autorizados pelo artigo 103 da própria Constituição, no qual está incluído o Conselho Federal da OAB. A primeira Adin ajuizada pela OAB sob a vigência da Constituição atual data de 13 de outubro de 1988, portanto, oito dias após a promulgação do novo texto pelo Congresso Nacional. Nesta ação, a entidade questionou os decretos n° 94042 e n° 94233, de 1987, que reajustaram contratos firmados com a administração pública, mas acabou não sendo acolhida pelo STF. À época, o Conselho Federal da OAB era presidido pelo atual ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, membro vitalício honorário da entidade. Na atual gestão, do presidente nacional da OAB, Roberto Busato (iniciada em 1° de fevereiro do ano passado), já foram ajuizadas 12 Adins. Elas questionam, por exemplo, a constitucionalidade de lei estadual amazonense que institui sistema financeiro de conta única de depósitos à disposição da justiça; taxa judiciária criada por lei estadual de São Paulo; a dispensa da atuação do advogado nos Juizados Especiais da Justiça Federal; os valores de custas processuais elevados por lei em Sergipe; e as custas judiciais aumentadas pela Justiça do Estado do Mato Grosso, entre outros temas. A OAB é uma das poucas entidades brasileiras que têm poder para questionar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato oficial perante o STF – poder este que lhe foi conferido pela própria Constituição de 1988. Além da entidade máxima da advocacia, só podem propor ações de inconstitucionalidade ao STF o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa, governadores de Estados, o procurador-geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. A seguir, o resumo das doze Adins ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB durante a gestão do presidente nacional da entidade, Roberto Busato: Adin 3154 A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi ajuizada contra a Lei estadual paulista nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense”. Essa Adin foi ajuizada no dia 03 de março de 2004. Adin 3168 Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada contra o artigo 10 da Lei federal nº 10.259, de 12 de junho de 2001, que “dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal”. A redação do dispositivo é a seguinte: “Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. § único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais”. A Adin foi ajuizada no dia 17 de março de 2004. Adin 3209 O Conselho Federal da OAB ajuizou essa Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em face do artigo 7º da Lei sergipana nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001 e da Resolução nº 21, de 26 de novembro de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O artigo 7º da referida Lei delegou ao Tribunal de Justiça daquele Estado poder para atualizar as custas e emolumentos cartorários fixados naquela mesma norma legal (“Art. 7. Os valores dos emolumentos de que trata esta lei poderão sofrer atualização, mediante Resolução do Tribunal de Justiça”.) Já a Resolução nº 21, “modifica a forma de recolhimento das custas processuais e atualiza os seus valores e os dos emolumentos dos serviços notariais e de registro”. A Adin foi ajuizada em 20 de maio de 2004. Adin 3265 A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta contra o provimento nº 01/2004 e o provimento nº 02/2004, do corregedor-geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, de 21 de janeiro de 2004, que atualizaram valores das custas judiciais daquele Estado nº 001/2004 prescreve: “Art. 1º- Atualizar em 26,65% os valores das tabelas de custas do Foro Judicial anexas a Lei. Nº 7.603, datada de 27/12/01, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – acumulado no período de janeiro/2002 a dezembro/2003”. O Provimento nº 002/2004 possui o seguinte teor: “Art. 1º- Atualizar em 2,29% os valores das tabelas de custas do Foro Judicial anexas ao Provimento nº 11/2003-CGJ, datado de 02/12/2003, para aplicação exclusiva nos processos distribuídos até 1º de abril de 2002, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – acumulado no período de junho a dezembro/2003”. Esta Adin foi ajuizada no dia 26 de julho de 2004. Adin 3274 A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta contra o decreto judiciário nº 240/2001, de 29 de junho de 2001, e o decreto judiciário nº 38/2002, de 1º de março de 2002, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. O decreto 240/01 “dispõe sobre a alteração de horário do funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Tocantins” e o decreto 038/02 revoga parcialmente o decreto judiciário nº 240/01. A Adin foi ajuizada no dia 09 de agosto de 2004. Adin 3396 Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada contra o artigo 4º da Lei Federal 9.527, de 10 de dezembro de 1997. A Lei possui o seguinte teor: “As disposições constantes do capitulo V, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.” O capítulo V da mencionada Lei refere-se ao advogado empregado (Art.18 a 21 da Lei 8906/94). A Adin foi ajuizada no dia 26 de janeiro de 2005. Adin 3453 Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 19 da Lei Federal 11.033, de 21 de dezembro de 2004, cujo teor é o seguinte: “o levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatório judicial somente poderá ocorrer mediante a apresentação ao juízo de certidão negativa de tributos federais, estaduais, municipais, bem como certidão de regularidade para com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Dívida Ativa da União, depois de ouvida a Fazenda Pública. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo: I – aos créditos de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios; II – aos créditos de valor igual ou inferior ao disposto no art. 3o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal”. O artigo condiciona o levantamento ou o depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatório judicial a apresentação ao juízo, de certidão negativa de tributos federais, estaduais, municipais, bem como certidão de regularidade para com a Seguridade Social, o FGTS e a Dívida Ativa da União, depois de ouvida a Fazenda Pública. A Adin foi ajuizada no dia 31 de março de 2005. Adin 3458 A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, foi proposta em face da Lei Ordinária Estadual Goiana nº 15.010, de 18.11.2004, contra o decreto estadual nº 6.042 de 03.12.2004 e contra a instrução normativa nº 01/2004 – GSF/GPTJ, expedida pelo Secretário da Fazenda e pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Em síntese, a Lei 15.010/2004 dispõe sobre o Sistema de Conta Única de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no âmbito estadual. O decreto 6.042/2004 dispõe sobre o Sistema de Conta Única de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e dá outras providências. A instrução normativa 01/2004 dispõe sobre a operacionalização do Sistema de Conta Única de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no âmbito estadual. Esta Adin foi ajuizada em 7 de abril de 2005. Adin 3477 Ação de Inconstitucionalidade em face do artigo 3º caput e parágrafo único da Lei Ordinária Estadual do Rio Grande do Norte nº 8.633/2005, de 03 de fevereiro de 2005, Lei nº 8633/2005, que dispõe sobre a contribuição para o custeio de Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, devido ao descumprimento pelo Estado do Rio Grande do Norte do dispositivo constitucional, art 25 § 1º, da Constituição Federal, cuja redação é a seguinte : “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.” Esta Adin foi ajuizada no dia 29 de abril de 2005. Adin 3485 Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada contra os artigos 10 e 11 da Lei do Estado do Paraná 1235, de 18 de dezembro de 1998. Os artigos dispõem sobre concurso para ingresso nos serviços notariais. A lei impugnada prevê que a remoção poderá ocorrer por permuta ou concurso. A OAB alega, na Adin, desrespeito aos artigos 37 caput e 236 da Constituição Federal. A Adin foi ajuizada no dia 4 de maio de 2005. Adin 3502 Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra dispositivos das Resoluções 02/2001, 04/97, 02/97, 04/96 do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; DFI-25.08.97/006, 002/96 e 003/95, da Presidência do referido Tribunal; e também da Lei Complementar nº 156, de 15.05..1997, do Estado de Santa Catarina. Os dispositivos, em síntese, tratam sobre “o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral e os novos valores das despesas processuais. Valores das custas e atos Forenses Judiciais e Extrajudiciais. Custas, emolumentos e despesas judiciais”. A Adin foi ajuizada no dia 19 de maio de 2005. Adin 3546 Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em face do art 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a estabilidade dos servidores Públicos do Estado do Maranhão. Sua redação é a seguinte: “Art 5º – Os servidores Públicos do Estado, da administração direta, indireta e das fundações públicas, em exercício na data da publicação da Constituição, são consideradas estáveis no serviço público. Art. 5º parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior nem aos ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a Lei declare de livre nomeação”. A Adin foi ajuizada no dia 26 julho de 2005