Criados mecanismos que agilizam ainda mais o trabalho dos Juizados Especiais

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Desde a criação dos Juizados Especiais, em 1990, a Justiça é mais rápida, sem grandes formalidades, o que possibilita agilidade nas decisões, além de garantir ao cidadão seu direito em causas de pequeno valor econômico (de até 40 salários mínimos), sem precisar ingressar com ações na justiça comum. Os Juizados Especiais são divididos em Cíveis e Criminais e a implementação de melhorias é atribuída ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que trabalha de forma consultiva, planejando e executando também mecanismos para dar maior efetividade à prestação jurisdicional. No dia 2 de abril, foram aprovadas duas Instruções, publicadas no Diário da Justiça no último dia 16, com a finalidade de melhorar ainda mais a eficiência dos Juizados Especiais. A Instrução nº 04/04 normatiza a atuação dos Juízes Leigos e dos Conciliadores dos Juizados Especiais na área criminal e a Instrução nº 05/04 autoriza a Polícia Militar (PM) a fazer o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), lavrado para registrar as infrações cujos processos devem tramitar nos Juizados. Antes da Instrução nº 05/04, somente a Polícia Civil realizava esse trabalho, enquanto a PM atendia a ocorrência no local e encaminhava os envolvidos à delegacia para lavrar o boletim. Agora a Polícia Militar também está autorizada a elaborar o Termo Circunstanciado e enviá-lo diretamente para os Juizados. “Vai haver mais celeridade na prestação jurisdicional, considerando que o efetivo envolvido no processo será maior, além de uma dinâmica de trabalho mais direta”, explica a Juíza da 5ª Vara do Juizado Especial, Dra. Sandra Ribeiro Artioli. Os policias militares se submeterão a um curso intensivo de capacitação para bem elaborarem os TCOs, cuja sistematização será implementada em caráter experimental por 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, nas quatro maiores comarcas do Estado: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá. A Instrução nº 04/04 autoriza os auxiliares dos Juizados Especiais, Juízes Leigos e Conciliadores a conduzirem audiências preliminares, buscando a conciliação para a reparação dos danos sofridos pela vítima nas causas criminais de pequeno potencial ofensivo. Os Juízes Leigos já atuam nas causas cíveis e agora, com essa normatização, foi ampliada a sua participação nas causas criminais, com a supervisão dos juízes togados. De acordo com a Juíza Sandra Ribeiro Artioli, a medida proporciona aos Juizados a possibilidade de diminuir pautas de julgamento, de até dois meses, para menos de 15 dias. “Um ganho considerável em relação ao tempo”, comenta a Juíza. Antes da Instrução, apenas os Juízes togados atuavam nas competências criminais.