Cumprir ordem de superior afasta dispensa por justa causa

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Empregado que, por ordem superior, abona falta de colega ausente, não pode ser demitido por justa causa. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Campinas, São Paulo. Os juízes afastaram a dispensa por justa causa de um ex-empregado da Central de Álcool Lucélia. Segundo os autos, o ex-empregado foi mandado embora porque marcou o cartão de ponto de um empregado, autorizado pelo supervisor. A direção da empresa considerou que o trabalhador cometeu falta grave e o demitiu por justa causa. Inconformado, ingressou com ação na Vara do Trabalho de Adamantina. A primeira instância acatou o pedido. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. O recurso foi distribuído ao juiz Luiz Carlos de Araújo. O relator constatou que o abono lançado no cartão de ponto foi autorizado por seu supervisor direto. Por isso, o ex-funcionário não cometeu qualquer irregularidade. A informação é do TRT de Campinas. “No mais, não há nos autos qualquer notícia de que o reclamante teria praticado, em sua vida funcional, atos desabonadores de sua conduta, recebido advertências e etc”, concluiu o relator.