“Decisão do STF que admite pena antes de sentença final é uma afronta à Constituição”, diz

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) manifestou nesta quinta-feira (18) posição contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento que admite que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.


A mais alta Corte do país acabou revendo um entendimento adotado por ela mesma em um julgamento do ano de 2009 em uma ação parecida, um habeas corpus que garante o direito de ir e vir de uma pessoa. Até então, a pena só começava a ser cumprida quando acabassem os recursos. Enquanto isso, a pessoa só era mantida encarcerada por prisão preventiva.


“Defendemos a Constituição Federal e, neste caso, houve uma afronta ao princípio de presunção da inocência, que é uma cláusula pétrea da nossa Constituição. Somos contrários a este tipo de decisão porque é um direito do cidadão de esperar o trânsito em julgado. Estatisticamente 30% das decisões são revertidas”, afirma o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.


O novo entendimento do STF surpreendeu os advogados. “O STF mais uma vez, lamentavelmente, faz as vezes de legislador e inova o ordenamento penal brasileiro, desrespeitando a vontade soberana do povo, expressa nas linhas da Constituição Federal”, disse o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas (CAC) da OAB/MS.