Número: 2021737395
Data da Publicação: 09/05/2022
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL ACÓRDÃO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SECCIONAL DA OABMS (29.04.2022, às 14:00) Processo CDA nº 15363/2022 – DESAGRAVO Objeto: Pedido de providências em face do servidor do Juizado Especial Cível da Comarca de Ponta Porã/MS. Requerente: 5ª Subseção da OABMS – Ponta Porã Adv. Requerente: José Carlos Bresciani – OABMS 12329 Adv. Requerente: Bhenhur Rodrigo Bresciani – OABMS 23270 Requerido(a): Osvaldo Vieira de Oliveira Júnior Adv. Requerido(a): Antonio Pereira de Oliveira Neto – OAB/MS 23271 Adv. Requerido(a): Osvaldo Vieira de Oliveira – OABMS 7040 Adv. Requerido(a): Cesar Alexandre Yoyi Echeverria – OABMS 21663 Relator(a): Valéria Ferreira de Araujo Oliveira. DECISÃO: À unanimidade, pela concessão do Desagravo Público, nos termos do voto da relatora com os adendos do Conselheiro Estadual Caio Magno Ducan Couto. EMENTA: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO. OFENSA OCORRIDA NO EXCLUSIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. Lei 8.906/94. 1. Somente cabe desagravo quando a ofensa, comprovadamente, tenha relação direta e concreta com o exercício da advocacia. 2. Fatos evidentes que houve ofensa a honra do advogado no exercício da profissão e na presença de seu cliente, violação às prerrogativas do advogado. 3. Cumprimento dos requisitos legais e regulamentares. 4. Procedência do Pedido de Desagravo Público. Campo Grande, MS 29 de abril de 2022. Luis Claudio Alves Pereira Presidente da OAB/MS Valéria Ferreira de Araujo Oliveira Conselheira Estadual Relatora