Número: 2070248605
Data da Publicação: 15/07/2022
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO – CONSELHO SECCIONAL DA OABMS (29.06.2022) Processo 4569690 ± Incidente de Inidoneidade. Suscitado(a): A. D. B. Suscitante: 1ª Câmara Julgadora suscitou incidente de inidoneidade em sede de inscrição originária. Relator(a): Carla Cardoso Nunes da Cunha. ± DECISÃO: À unanimidade, pela procedência da inidoneidade suscitada e indeferimento da inscrição, nos termos do voto da relatora EMENTA: EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE. PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. SUSCITADO QUE RESPONDE A VÁRIAS AÇÕES PENAIS E DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISÃO DE APOSENTADORIA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL CONCEDIDA DURANTE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES À OAB SOBRE AÇÕES, PAD, REVISÃO E PRISÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INIDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CONDUTAS QUE COMPROMETEM A MORAL INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. A presunção de inocência em sede de ação criminal não se confunde com a inidoneidade para o exercício da advocacia. É atribuição da OAB aferir se o pretenso ingresso aos seus quadros reúne condições indispensáveis, especialmente morais, para exercer a advocacia com observância aos seus princípios e valores. Densidade de acusações criminais e omissões de informações à OAB que comprometem moralmente o suscitado e impõe, ao menos no momento, o indeferimento da sua inscrição nos quadros da OAB. Campo Grande, MS 29 de junho de 2022. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OABMS