Número: 2280195224
Data da Publicação: 02/06/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 01/06/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/05/2023, ÀS 9h. Processo CDA n. 21.140/2023. Objeto: Pedido de desagravo público em face de ato praticado pela autoridade policial Antonio Edson da Silva Gonzaga. Requerente: Márcio Souza de Almeida ± OAB/MS 15.459. Requerente: Luan Caique da Silva Palermo ± OAB/MS 24.021. Requerido: Antonio Edson da Silva Gonzaga ± Subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Relator: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho. EMENTA: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO. PROVA DA NEGATIVA DE CONTATO COM O CLIENTE OUVIDO EM DELEGACIA, ASSIM COMO OFENSAS PROFERIDAS À HONRA PESSOAL DO CAUSÍDICO, INCLUSIVE COM VEICULAÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO AO ART. 6º, §1º, E ART. 7º, III, AMBOS DA LEI FEDERAL N. 8.906. OFENSA À PRERROGATIVA DO ADVOGADO CONFIGURADA. PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO JULGADO PROCEDENTE. 1. O art. 6º, §1º, do Estatuto da Ordem garante ao advogado tratamento compatível com a dignidade da profissão, assim como condições adequadas para seu desempenho, resguardando a imagem, a reputação e a integridade do profissional. Igualmente, faz-se direito do advogado comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, que se achar preso, detido ou recolhimento em estabelecimento cível ou militar. 2. Caso ora tratado em que as provas juntadas, áudios, notícias de jornais e informações pela autoridade reclamada, comprovam que foi negado acesso do causídico ao seu cliente, assim como restou o patrono ofendido em sua honra, inclusive com veiculação em mídia virtual, quando intentou que fossem respeitadas suas prerrogativas. 3. Situação que configura ofensa a prerrogativa de advogado no exercício da profissão, dando causa ao desagravo público. 4. Pedido de desagravo público julgado procedente. ACÓRDO: ³Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 26.05.2023, determinar a realização do desagravo público com a inscrição do Agravante no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas e a remessa do processo ao Ministério Público, nos termos do voto do relator´. Campo Grande, MS, 26 de maio de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS