Número: 2369958266
Data da Publicação: 03/10/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 02/10/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 2ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/03/2023, ÀS 16h. Representação Disciplinar n. 14.363/2020. Objeto: Recurso contra a decisão da Vice-Presidência da OAB/MS que não admitiu a Representação Disciplinar, determinando arquivamento liminar dos autos. Recorrente: C. G. R. B. Advogados(as) do Recorrente: Shênia Maria Renaud Vidal (OAB/MS 4.523-B), Carlos Alberto Pael Farias (OAB/MS 20.136) e Larissa Martins Gonçalves (OAB/MS 24.036). Recorrido: D. C. Z. D.; R. M. D.; J. C. V. e L. M. N. Relatora: Bruna Milan EMENTA: INFRAÇÃO DISCIPLINAR – ART 34, IX DO EAOAB. ALEGAÇÃO DE DESIDIA E NEGLIGENCIA. IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SER INFUNDADA E APENAS CARACTERIZAR INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: -Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Segunda Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo-se a decisão da Vice-Presidente de arquivamento da representação?. Campo Grande, MS, 30 de março de 2023. Fábio Nogueira Costa Presidente da 2ª Câmara Seccional da OAB/MS Diretor Tesoureiro da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS