Número: 2301278949
Data da Publicação: 05/07/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 04/07/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/06/2023, ÀS 9h. Processo CDA n. 9.886/2018.Objeto: Pedido de desagravo público em face de ato praticado pela Magistrada Patrícia Érica Luna da Silva – Juíza da Comarca de Rosana-SP. Requerente: Subseção de Nova Andradina da OAB/MS. Agravado: Jairo Marques de Cristo. Agravante: Patrícia Érica Luna da Silva – Juíza da Comarca de Rosana-SP. Relator: Caio Magno Duncan Couto. EMENTA: DESAGRAVO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE. GRAVE OFENSA À INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. DIREITOS E PRERROGATIVAS DE ADVOGADO. ABUSO DE AUTORIDADE. CUMPRIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE POR PARTE DO ADVOGADO. ABUSO PERPETRADO POR JUIZ DE DIREITO. Diante das provas juntadas, constatou-se grave violação a prerrogativa profissional por parte da Magistrada, bem como descumprimento da Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em especial o artigo 7º, II, que preceitua como prerrogativa do advogado ter assegurada a inviolabilidade do escritório de advocacia. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 30.06.2023, conceder o desagravo, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 30 de junho de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS