Número: 2245360592
Data da Publicação: 12/04/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 11/04/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 31/03/2023, ÀS 9h. Processo GAB n. 19.599/2022 – Objeto: Recurso em face da decisão que não reconheceu a prescrição de débitos de 1994 e 1995. Recorrente: Paulo Sergio de Souza Lauretto – OAB/MS 5.197. Relator: Douglas de Oliveira Santos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não há razão para acolhimento de embargos de declaração. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os(as) Conselheiros(as) Seccionais da OAB/MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 31 de março de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS