Número: 2265177616
Data da Publicação: 12/05/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 11/05/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 28/04/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 44.349/2022 – Objeto: Incidente de inidoneidade. Suscitado: C. D. S. Suscitante: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Relatora: Ana Maria Medeiros Navarro Santos. EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. PROCEDENTE. ADVOGADO CONDENAÇÃO EM 1ª E 2ª INSTÂNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL ART. 121, § 2º II E 129, CP. MOTIVO FÚTIL. CRIME HEDIONDO. TRATA-SE DE CRIME INFAMANTE CONTRA A VIDA. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. EX-POLICIAL MILITAR PESSOA TEMIDA E VIOLENTA. EXPULSO DA CORPORAÇÃO P.M. ADVOGADO INIDÔNEO PARA O EXERCICIO DA ADVOCACIA NOS TERMOS DO INCISO XXVII, DO ART. 34 DO EAOAB. 1. Considerando a gravidade das condutas praticadas pelo suscitado, incidente de inidoneidade moral julgado procedente. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 28.04.2023, reconhecer a inidoneidade, nos termos do voto da relatora”. Campo Grande, MS, 28 de abril de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS