Número: 2210258276
Data da Publicação: 17/02/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 16/02/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 09/02/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46.754/2022. Objeto: Recurso em face da decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Recorrente: Luiz Carlos Simões de Oliveira. Relatora: Carla Cardoso Nunes da Cunha. EMENTA: 1ª CÂMARA JULGADORA DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO. OAB/MS. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA POR SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DO ARTIGO 28, VII DO EAOAB. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA SEM PODER DE DECISÃO E SEM REPERCUSSÃO PERANTE TERCEIROS. SERVIDOR SEM COMPETÊNCIA DE LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO DO CARGO. DECLARAÇÃO ANEXA. INCOMPATIBILIDADE AFASTADA. INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA DEFERIDA MEDIANTE ANOTAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO ARTIGO 30, I DO EAOAB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A investidura em cargo ou função de direção em órgão da Administração Pública direta ou indireta é incompatível com o exercício da advocacia, desde que presente o poder decisório e a repercussão perante terceiros externos à administração pública. 2. Servidor que desenvolve trabalhos meramente burocráticos, sem atendimento ao público, sem poder de decisão ou competência para gerar lançamento, fiscalizar ou arrecadar tributos, detendo apenas competência organizacional interna. 3. Vínculo que tão somente impede o servidor de advogar contra o órgão que o remunera, afastando a incompatibilidade. 4. Recurso conhecido e provido para o fim de deferir a inscrição originária mediante a anotação de impedimento, na forma do artigo 30, I, do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer o recurso e dar provimento reformando a decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição para deferir a inscrição do recorrente junto à OAB/MS, com impedimento do artigo 30, I do EAOAB, nos termos do voto da relatora”. Campo Grande, MS 16 de fevereiro de 2023. Janine Delgado Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS