Número: 2210258275
Data da Publicação: 17/02/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 16/02/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 09/02/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46.756/2022. Objeto: Recurso em face da decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Recorrente: Adenaldo Rodrigues Nunes. Relatora: Bianca Della Pace Braga Medeiros. EMENTA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS. LEI MUNICIPAL 3.222/2016 QUE DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. INFLUÊNCIA SOBRE TERCEIROS. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. O cargo de Diretor de Departamento, com atribuições de implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento da indústria e do comércio no município, envolve funções de direção e controle em órgão da Administração Pública direta, o que é incompatível com a advocacia, conforme norma expressa no artigo 28, III, do EAOAB. Promoção de eventos e políticas de incentivos da pasta que atrai para o cargo a presunção de existência de poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro. Ausência de comprovação da situação prevista no § 2º do artigo 28 da Lei Federal 8.96/94. Indeferimento do pedido de inscrição originária que se impõe, enquanto perdurar a situação de incompatibilidade. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição, nos termos do voto da relatora”. Campo Grande, MS 16 de fevereiro de 2023. Janine Delgado Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS