Número: 2098518788
Data da Publicação: 24/08/2022
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 23/08/2022 ACÓRDÃO
JULGAMENTO 1º GRUPO DE CÂMARAS SECCIONAIS DA OABMS (18.08.2022, ÀS 10:00) Processo: Processo Incidente – SSI nº: 46486/2022 – Objeto: Embargos de Divergência. Embargante: Renato Cavalcante Franco Relator(a): Heitor Miranda Guimarães ± Sessão do dia 23.06.2022 – Conclusão: Pedido de vista do Conselheiro Caio Magno Ducan Couto. DECISÃO: À maioria, conheceu dos embargos, negando provimento, nos termos do voto do relator. EMENTA: Considera-se incompatível para o exercício da advocacia o militar de qualquer natureza, que gozar de licença, independe da espécie, ainda que sem remuneração, ressalvada a inscrição especial prevista no art. 28, §§ 3º e 4º do EAOAB. Campo Grande, MS 18 de agosto de 2022. Camila Cavalcante Bastos Presidente do 1ª Grupo de Câmaras da OAB/MS