Número: 2344423753
Data da Publicação: 30/08/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 29/08/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 24/08/2023, ÀS 16h. Representação Disciplinar n. 6.863/2017. Objeto: Embargos de declaração. Recorrente: R. A. A. Recorrido: R. S. N. Relator: Sidnei Escudero Pereira. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Cuidam-se os presentes autos de embargos de declaração opostos pela parte recorrente, alegando suposto erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão proferido. 2. Os embargos de declaração, por expressa previsão contida no art. 1.022 do CPC/2015, servem para sanar uma obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão, o que não é o caso. 3. Mera alegação. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRD O: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS 24 de agosto de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS