Número: 2345566376
Data da Publicação: 31/08/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 30/08/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 24/08/2023, ÀS 16h. Representação Disciplinar n. 15.335/2021. Objeto: Recurso face decisão da Vice-Presidência de arquivamento da representação. Recorrente: B. B. M. G. S. A. Recorrido: L. F. C. R. Relator: André Luis Garcia de Freitas. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO PARCIAL. ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE NÃO SUPRIDAS. RECURSO IMPROVIDO. Tendo sido determinado nos autos a emenda da inicial de pedido de representação ético-disciplinar para indicação e juntada de elementos que corroborassem as narrativas que a embasaram, à falta de cumprimento de tal determinação revela-se correta a decisão de arquivamento sem julgamento do mérito da representação por faltar-lhe causa justificadora da instauração pretendida, não bastando a existência de notícias jornalísticas como elemento de prova, revelando-se conteúdo de caráter subjetivo. Recurso improvido. ACÓRDÃO: ³Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo a decisão que determinou o arquivamento da representação, nos termos do voto do relator´. Campo Grande, MS 24 de agosto de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS