Número: SSI n. 47955/2023
Data da Publicação: 23/11/2023
SECRETARIA GERAL
Processo SSI n. 47955/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 23/11/2023, ÀS 9h
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 23/11/2023, ÀS 9h
Processo SSI n. 47955/2023
Objeto: Recurso face decisão que indeferiu o pedido de inscrição originária.
Recorrente: Marcelo de Souza Lopes.
Recorrida: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição da OAB/MS.
Relator: Tiago Bunning Mendes.
EMENTA: RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. RECORRENTE LICENCIADO A PEDIDO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL. ATO QUE CONSTITUI O DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO E COM CARÁTER DEFINITIVO DO CARGO PÚBLICO ANTERIORMENTE OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recorrente licenciado a pedido da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul desde 24/08/2023. 2. O licenciamento a pedido previsto na Lei Complementar 053/90 é a única forma voluntária de se desligar das fileiras da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul. 3. O licenciamento a pedido tem caráter definitivo e não há previsão de reversão. 4. Além da publicação em Diário Oficial, há nos autos declaração do Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS que comprovam de forma incontroversa que o Recorrente não ocupa mais cargo público. 5. Desta forma, inexiste incompatibilidade que impeça sua inscrição nos quadros da OAB/MS. 6. Recurso provido.
ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, reformando a decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição para deferir a inscrição do recorrente nos quadros da OAB/MS, nos termos do voto do relator”.
Campo Grande, MS 23 de novembro de 2023.
Luiz Renê G. do Amaral
Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS
Secretário-Geral da OAB/MS