Número: SSI n. 48044/2023
Data da Publicação: 21/03/2024
SECRETARIA GERAL
Processo SSI n. 48044/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 21/03/2024, ÀS 9h
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 21/03/2024, ÀS 9h.
Processo SSI n. 48044/2023. Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade. Suscitante: C. J. P. S. I. O. A. B. M. S. Suscitado: C. A. C. Relatora: Flávia Andrea Sant’Anna Ferreira. EMENTA: PEDIDO INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INSTAURAÇÃO INCIDENTE DE INIDONEIDADE. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. CERTIDÕES DE NADA CONSTA APRESENTADAS. INOCORRENCIA DE ATO ILÍCITO CONTRÁRIO A HONRA. IDONEIDADE RECONHECIDA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 21/03/2024, julgar improcedente o pedido de inidoneidade moral, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 21 de março de 2024.
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS