Número:
Data da Publicação:
Processo SSI n. 47746/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/10/2023, ÀS 9h
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/10/2023, ÀS 9h.
Processo SSI n. 47746/2023.
Objeto: Recurso contra decisão que indeferiu pedido de inscrição originária.
Recorrente: Eder Manoel dos Santos Nunes Schneider.
Recorrida: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição
Relatora: Carolina Cury Braff.
EMENTA: RECURSO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. INSS. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. INSCRIÇÃO DEFERIDA. IMPEDIMENTO CONFIGURADO. Servidor que é detentor de cargo em autarquia federal que, comprovadamente, não exerce função comissionada, não possui qualquer poder de direção e decisão na área de sua atuação, e a consequente inexistência de atribuições incompatíveis. Inscrição originária deferida com o impedimento do inciso I, do art. 30 da do Estatuto da OAB.
ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Membros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, à unanimidade, conhecer o recurso e dar provimento reformando a decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição para deferir a inscrição do recorrente junto à OAB/MS, com impedimento de exercer a advocacia contra o órgão que o remunera, em observância ao disposto no artigo 30, I do EAOAB, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 26 de outubro de 2023.
Janine Delgado
Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS
Secretária-Geral Adjunta da OAB/MS
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS