Entra em vigor a Lei Seca em Campo Grande-MS
A venda de bebidas nos bares e restaurantes de Campo Grande vai ter que respeitar horários específicos, a partir de 05/09/03. De acordo com a Lei publicada no Diário Oficial de Campo Grande, os bares e similares funcionarão de segunda a quinta-feira, das 6h às 23h, e de sexta-feira a domingo, das 6h à meia-noite. Os dispositivos acrescidos à Lei nº 2.909/92 (Código de Polícia Administrativa do Município) foram assinados hoje pelo prefeito André Puccinelli. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e restringe o funcionamento de bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local. Conforme a lei, os eventos ou similares com duração não superior a quinze dias, terão licença especial de funcionamento, expedida pelo órgão competente (Semur). Os restaurantes, cafés e similares passam a ser obrigados a afixar, em local visível ao público, a tabela de preços de seus produtos e serviços. Já os bares e similares além da obrigação de afixar tabela de preços de seus produtos e serviços, vão ter que deixar visível o alvará de funcionamento da prefeitura; licença do serviço de vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o aviso de advertência quanto à proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A Lei também autoriza o município a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, só então começará a fiscalização pertinente às normas específicas aos bares e similares. O município também poderá criar o serviço “Disque-Denúncia”, para garantir o melhor cumprimento das normas de fiscalização para os bares e similares.