Os juízes, promotores, delegados de polícia e funcionários públicos que se aposentaram ou se afastaram das profissões não devem exercer a advocacia antes de dois anos afastados do antigo trabalho. Caso contrário, usarão “influência indevida” e farão concorrência desleal. O entendimento é do Tribunal de Ética da OAB-SP, que aprovou as ementas de agosto. A próxima sessão de julgamento será no dia 18 de setembro, às 9h, no salão nobre da Caasp.