IPTU de imóvel deve ser pago pelo inquilino, conforme o contrato
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago pelo locatário do imóvel conforme estabelecido nas relações contratuais entre proprietário e inquilino, não havendo qualquer mudança provocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma decisão da Segunda Turma do STJ referente à cobrança do tributo feita à Barrafor Veículos no município do Rio de Janeiro levou veículos de comunicação a uma interpretação errada, o que provocou reações de pessoas nos mais diversos pontos do país. Na prática, a Segunda Turma do STJ julgou um recurso especial da Prefeitura do Rio contra a concessionária de veículos. O entendimento para esse caso específico é que o tributo deve ser cobrado do proprietário do imóvel e não da revendedora de carros. Ou seja, a Infraero, dona do imóvel, é quem é devedora do IPTU. Aplicou-se o Código Tributário Nacional (CTB), lei de 1996, que rege a relação do fisco com o contribuinte. “São relações regidas, no primeiro caso, pelo Direito Privado e, no segundo, pelo Direito Público”, diz o ministro José de Castro Meira, relator do recurso julgado na última semana, em que o município do Rio de Janeiro moveu uma ação de cobrança do imposto contra a Barrafor Veículos Ltda., cessionária de imóvel da Infraero. Desse modo, a Assessoria de Comunicação Social do STJ esclarece que não há motivo para reações por parte do mercado imobiliário nacional, pois o julgamento em tela tratou de um caso que difere da relação proprietário/inquilino no âmbito do Direito Privado. Tampouco a decisão abre jurisprudência ou cria precedente para o pagamento do IPTU. “Existem três situações nas quais a cobrança do IPTU é devida. Quando a pessoa ou entidade em questão se configura como proprietária, quando é tida como titular em domínio ou quando é possuidora de qualquer título, ou seja, ainda não obteve o documento definitivo, mas é possuidora da vontade de ser proprietária”, disse o ministro Castro Meira em entrevista ao jornal “Correio Braziliense”, ao explicar que pautou o caso da Barrafor pelo Código Tributário Nacional (CTN).