Justiça Federal está com novo horário de atendimento nos protocolos gerais e i
Em 28 de abril do corrente, houve uma mudança no horário de atendimento a advogados que queiram protocolizar petições e entrar com novas ações na Justiça Federal. Os artigos 104 e 105 do Provimento n.º 64/2005, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), regulamentam os novos horários e procedimentos a serem adotados. Veja esses artigos na íntegra: Art. 104. Os protocolos gerais e integrados funcionarão, nos dias úteis, para o recebimento de petições, ininterruptamente, no horário: I – das 9:00 às 19:00 horas, na Seção Judiciária de São Paulo; II – das 8:00 às 18:00 horas , na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em razão do fuso horário. Parágrafo único. Na Seção Judiciária de São Paulo, a partir das onze, até as dezoito horas e na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a partir das dez até as dezessete horas, as petições iniciais e processos serão recebidos no Protocolo da Distribuição, que fornecerá ao interessado comprovante de entrega. Art. 105. Na Justiça Federal da Terceira Região opera o Sistema de Protocolo Integrado – SPI entre as subseções localizadas na mesma Seção Judiciária, bem como Protocolo Integrado ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região. §1º Os Setores de protocolo de cada subseção executarão os serviços de “Protocolo Geral” para o recebimento das petições dentro do próprio Fórum, de “Protocolo Integrado” para o recebimento das petições entre as subseções da mesma Seção Judiciária e de “Protocolo Integrado com o TRF-3”, para o recebimento de petições destinadas ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região. §2º A protocolização será automática, com indicação do Fórum, data, hora e número de protocolo da entrada da petição. §3º Excluem-se do SPI as petições endereçadas ao Juizado Especial Federal Cível. §4º Portaria da Diretoria do Foro regulamentará o funcionamento e procedimentos do SPI – Sistema de Protocolo Integrado, entre as Subseções Judiciárias.