Membro da OAB impedido de pleitear vaga de juiz a partir de agora

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Brasília, 09/03/2004 – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por maioria, que entrará imediatamente em vigor a medida tomada por seu Conselho Federal hoje (09/03) impedindo que integrantes de órgãos da entidade se inscrevam em processo de escolha de listas para preenchimento de cargos de juízes ou ministros de Tribunais. A medida vale inclusive para quem tenha se licenciado ou renunciado ao mandato, no curso do triênio para o qual foi eleito. O provimento aprovado hoje com essa finalidade vigora a partir de sua publicação, que ocorrerá nos próximos dias. Alguns conselheiros federais da OAB chegaram a propor, durante a sessão, que a decisão vigorasse daqui a trinta dias e ou até dentro de um ano, mas, por maioria, ficou definida a sua entrada em vigor de imediato, tão logo publicado o provimento no Diário da Justiça. “Esta foi uma decisão histórica desta Casa”, salientou o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, ao término da votação da medida. A decisão atinge os integrantes do Conselho Federal da entidade, do Conselho das Seccionais da OAB nos Estados, de Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados, membros que estão listados no artigo 45 da Lei 8.906/94, dispondo sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. O impedimento para que membros da entidade integrem listas sêxtuplas para cargos de juizes dos tribunais judiciários e administrativos é previsto no artigo 7º do provimento.