Membros do Conselho da OAB não poderão pleitear vaga de juiz

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (09/03) que membros de órgãos da entidade, no curso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão se inscrever no processo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato por renúncia. A decisão atinge os integrantes do Conselho Federal da entidade, do Conselho das Seccionais da OAB nos Estados, de Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados, membros que estão listados no artigo 45 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A decisão foi tomada a pouco durante a reunião do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Seu texto está disposto no parágrafo 7º de um provimento que está em discussão entre os conselheiros e que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados para integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos, por meio do ao quinto constitucional dos advogados. O Conselho da entidade ainda decidirá no dia de hoje a data de vigência do provimento e tomará outras medidas relacionadas ao processo de escolha de advogados para vagas de juízes. O presidente da OAB, Roberto Busato, considerou a decisão histórica, uma vez que o tema já esteve várias vezes em discussão em gestões anteriores. “É um orgulho que eu esteja presidindo esse Conselho. É um grande avanço e uma resposta à sociedade, à magistratura brasileira, de que esta Casa tem cara limpa e sabe corrigir os seus eventuais equívocos”, afirmou Busato. A discussão em torno da aprovação do parágrafo 7º teve início nesta segunda-feira (08/03). Ao tomar a decisão, a intenção dos conselheiros é imprimir maior moralidade ao processo de seleção de advogados por meio do quinto constitucional e evitar que conselheiros da entidade, ao serem indicados para compor a lista sêxtupla, influenciem na escolha.