Mudança na Lei Eleitoral é examinada pela CCJ
Cassação só após todos os recursos A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examina nesta quarta-feira, a partir das 10h, projeto do senador César Borges (PFL-BA) que muda a Lei Eleitoral para garantir que cassações de mandatos por crimes eleitorais só tenham efeito após o julgamento de todos os recursos legais apresentados pelo réu, até a última instância. Por sugestão do relator do projeto (284/03), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), seria ampliado para 15 dias, em vez de cinco, o prazo para a apresentação à Justiça de denúncias sobre compra de votos. A CCJ analisa ainda projeto (76/03) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que permite a denúncia de compras de votos desde o momento da escolha do candidato em convenção partidária e não somente durante a campanha eleitoral. Também torna a legislação mais rígida, ao estabelecer que punições como multa e cassação não impedem a ação penal. Entre outras propostas, a comissão deve deliberar sobre a PEC 25/03, de Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que prevê eleições em segundo turno nos municípios a partir de 100 mil eleitores. Atualmente, apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores podem eleger prefeito em dois turnos. A votação dos demais itens da pauta da CCJ, de caráter terminativo, depende da liberação da pauta do Plenário. 21616