Campo Grande (MS) – “Não há base jurídica para o Supremo Tribunal Federal, através de medida administrativa, revogar, limitar ou modificar o texto expresso da lei. Afinal o STF não pode usurpar as funções do Poder Legislativo, posto que violaria o pacto constitucional da tripartição dos poderes.” A afirmação foi feita nesta segunda-feira (9) pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Fábio Trad, ao comentar proposta de emenda regimental que, conforme matéria divulgada pela revista jurídica online Consultor Jurídico (Conjur), já teria subscrita por 11 ministros do STF com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
Para demonstrar que a proposta de ministros do Supremo de criar obstáculos para receber advogados não tem amparo jurídico, o presidente da OAB-MS cita o art.7º VIII da Lei nº 8.906/94 que diz: “VIII – DIRIGIR-SE DIRETAMENTE AOS MAGISTRADOS NAS SALAS E GABINETES DE TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DE HORÁRIO PREVIAMENTE MARCADO OU OUTRA CONDIÇÃO, OBSERVANDO-SE A ORDEM DE CHEGADA.” Fábio Trad assinala: “Este artigo é claro e tem conteúdo imperativo.”
Para o presidente da OAB-MS, a restrição aos advogados objetivada pela proposta em trâmite do Supremo não coaduna com os princípios da democracia historicamente defendidos pela Ordem e chega a macular a própria imagem da corte suprema do país cujo papel sempre foi fundamental à defesa da democracia nacional. “A idéia de se limitar e restringir a presença de advogados aos gabinetes de juízes, desembargadores e ministros soa antidemocrática, dando a impressão de uma perigosa inflexão autoritária a um poder que jamais se divorciou da transparência para a execução de suas funções. A lei, de forma clara e explícita, expressa o direito de o advogado ser recebido pela autoridade judiciária, fato que não compromete a sua imparcialidade e aumenta o grau de transparência das relações entre as instituições”, afirmou Fábio Trad.
Veja a matéria da revista Consultor Jurídico sobre o assunto clicando no “link”:
https://www.oabms.org.br/noticias/lernoticia.php?noti_id=5701