Necessitados podem ter assistência jurídica gratuita
A Comissão de Constituição, Justiça e de Redação aprovou o PL 2516/00, do Senado Federal, que obriga os advogados recém-formados a prestarem, gratuitamente, assistência jurídica a pessoas necessitadas. O projeto determina que os advogados devem, pelo período de cinco anos após formados, aceitar nomeações judiciais para a realização de perícia quando o ônus da prova couber ao necessitado. Pelo texto original do Senado, apenas os advogados formados em instituições públicas gratuitas teriam de trabalhar gratuitamente. No entanto, o relator da matéria na CCJR, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), acatou emenda apresentada pela Comissão de Trabalho que retira a expressão “instituições públicas gratuitas” por entender que a medida contraria o princípio da igualdade consagrado no artigo 5º da Constituição Federal. Como o projeto de lei recebeu emendas, retornará ao Senado Federal.