Nepotismo: ação contesta prazo para demissão de parentes

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Fabiana Silvestre Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pela Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual a pedido do próprio TJ (Tribunal de Justiça), o Poder Judiciário contesta o segundo artigo da emenda 19, conhecida como anti-nepotismo, que fixa o prazo para as demissões dos parentes de até terceiro grau para 31 de janeiro de 2003. A argumentação é que seria “ingerência sobre os poderes a definição de uma data para as demissões”. A discussão é considerada “inócua” pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no MS, Vladimir Rossi. “Mesmo que o segundo artigo fosse excluído, valeria o primeiro, segundo o qual os parentes de até terceiro grau deveriam ter sido demitidos. Assim, os servidores deveriam ter deixado os cargos em 10 de junho de 2002, quando foi sancionada a emenda após aprovação da lei pela Assembléia Legislativa e ficaram proibidas as contratações”, afirmou esta manhã em entrevista ao programa Bom Dia MS, da TV Morena. Os desembargadores do TJ votam hoje, às 14h, a Adin contra a emenda 19 à Constituição Estadual, conhecida como anti-nepotismo. A é incluída na pauta de votação do tribunal pela segunda vez.