Nos Estados, ações entre amigos magistrados
Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, produzido com base nas inspeções feitas em oito Estados brasileiros, revela o grau de dificuldade que as corregedorias e outras instâncias das Justiças estaduais demonstram para punir seus magistrados.
Num dos casos citados, ocorrido em Pernambuco, a pena de censura (uma das mais leves), aplicada a um juiz em 1995, não foi cumprida até hoje porque o recurso já passou pelas mãos de oito relatores, em seguidas redistribuições. Nenhum dos relatores levou o caso para votação no colegiado.
O relatório da Corregedoria Nacional, órgão vinculado ao CNJ, mostra como as corregedorias dos Tribunais de Justiça de Tocantins, Ceará, Pernambuco, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Piauí e Amazonas estão agindo (ou não) quando se trata de investigar e punir os seus próprios pares. As informações são do jornal O Globo, em sua edição de hoje (30) em matéria assinada pelo jornalista Chico Otavio.
Denúncias que atingiram a prescrição administrativa por morosidade, que pararam porque as partes notificadas não atenderam às convocações, ou que não evoluem porque as peças processuais desapareceram estão entre os casos apontados nas inspeções.
Num dos casos destacados no relatório do CNJ, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco se dividiram sobre a pena mais apropriada para punir um juiz em processo administrativo disciplinar (o nome do magistrado e detalhes do caso foram omitidos). Enquanto seis deles, incluindo o relator, votaram pela pena de censura, outros cinco optaram pela disponibilidade (aposentadoria) compulsória, e dois propuseram a remoção (transferência para outra comarca) compulsória.
Nesse caso, nenhum dos desembargadores presentes votou pela inocência do juiz. Porém, alegando que a votação prevista no artigo 93 da Constituição não fora alcançada, o tribunal optou pelo arquivamento do caso, livrando o magistrado de qualquer tipo de punição.
No Amazonas, a inspeção do CNJ listou 38 processos disciplinares paralisados indevidamente.
No Ceará, uma desembargadora reteve um processo durante quase quatro anos, até decidir despachá-lo à corregedoria. A demora, segundo ela, ocorrera pela “simples motivação de acúmulo de serviço”. Por demorar tanto, a corregedoria não teve tempo de agir, e o caso acabou prescrito.
Em SP, punição em menos de 2% dos casos
Ao abrir a polêmica sobre os "bandidos de toga", a ministra Eliana Calmon disse, entre outras coisas, que apurar algo no TJ de São Paulo era "mais difícil do que o sargento Garcia conseguir prender o Zorro".
O jornal O Globo levantou números relativos à magistratura paulista.
* O número de magistrados punidos pela corregedoria do TJ de São Paulo, este ano, representa 1,3% dos casos arquivados no mesmo período. Segundo a assessoria do TJ, de 1º de janeiro até 21 de setembro, houve 460 arquivamentos de representações contra magistrados paulistas. Foram aplicadas penalidades em seis casos.
* De 2000 a 2011, houve 5.943 arquivamentos, e foram aplicadas penalidades em 89 casos.
* O número de arquivamentos de representações contra juízes e desembargadores foi maior em 2009, quando chegou a 720. A maioria dos juízes paulistas recebeu penas leves.
* Das 89 condenações, foram aplicadas 36 advertências, 36 censuras, cinco remoções compulsórias (de uma vara para outra), e 11 foram postos em disponibilidade (o juiz é suspenso por até dois anos e recebe salário-base, sem benefícios).
* Só um juiz foi aposentado compulsoriamente. Segundo o TJ-SP, "a maioria das representações e reclamações contra magistrados é por motivo jurisdicional" (pessoas insatisfeitas com o resultado do julgamento). Segundo o tribunal, muitas reclamações têm como motivo a demora no andamento de processos – problema que o TJ atribui à insuficiência de recursos materiais e humanos -, incidentes no relacionamento entre juízes e advogados durante as audiências e o questionamento sobre a imparcialidade dos juízes (o que, em São Paulo, é julgado pela Câmara Especial do TJ, e não pela corregedoria).
* Segundo o TJ-SP, seis juízes estão afastados temporariamente, à espera da conclusão de procedimentos disciplinares. (Matéria extraída do site jurídico Espaço Vital, de 30/09/2011)