Nota oficial da Ordem dos Advogados do Brasil
Considerando a decisão da D. Magistrada da Comarca de Bonito – MS, nos autos da Ação de Reintegração de Posse/Cautelar, número 028.03.000604-7, e diante das críticas noticiadas em vários órgãos da imprensa estadual, feitas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, por meio de seu presidente, Geraldo Escobar Pinheiro, regis-tra os seguintes pontos: 1 – Não há na decisão nenhuma ilegalidade passível de críti-ca, senão a demonstração de preocupação da D. Magistrada pelo não cumprimento da ordem, por mais de um ano. 2 – Conforme preconiza a Constituição Federal, em seu art. 2º, todos os Poderes deverão ser independentes e harmônicos entre si, cabendo a todos os cidadãos a obrigatória observância a este prin-cípio. 3 – Toda Ordem Judicial deve ser cumprida e, em caso de discordância, combatida por meio dos recursos processuais cabíveis e previstos na legislação. 4 – O incidente não deve persistir, sob pena de se fragilizar as instituições e, dessa forma, colocar em risco a independência e a harmonia dos Poderes, o devido processo legal, a liberdade e a de-mocracia. Geraldo Escobar Pinheiro Presidente da OAB/MS