Novo projeto sobre mediação de conflitos é apresentado a juristas e advogados

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Um novo anteprojeto de lei sobre mediação como mecanismo de prevenção e solução de conflitos foi apresentado nesta quarta-feira (17/09) a advogados, juízes e juristas durante audiência pública sobre o tema, promovida pela secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. O texto é uma versão de consenso elaborada pelos autores de duas propostas já existentes: o projeto 4827/98, de autoria da deputada Zulaiê Cobra – que institui a mediação de maneira facultativa – e o projeto do Instituto Brasileiro de Direito Processual, que enfoca a mediação prévia e incidental e detalha os procedimentos para sua implantação. O novo tetxo considera admissível a mediação em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo de outra ordem; torna obrigatória a mediação incidental no processo de conhecimento; estabelece que as partes devem estar acompanhadas por seus respectivos advogados quando da intimação pelo mediador e estabelece a remuneração dos serviços do mediador. O secretário de reforma do Judiciário, Sérgio Renault, considerou o texto “um avanço importantíssimo” para a ampliação da mediação como solução de conflito nos tribunais brasileiros. “É este tipo de diálogo e iniciativa que queremos estimular, dentro de medidas para reformar e melhorar a atuação do Judiciário”, destacou.. Renault afirmou que o anteprojeto ainda deve sofrer pequenas alterações, que serão discutidas com maior profundidade com juristas e entidades antes de ser enviado ao Congresso. O consenso foi comemorado pela deputada. “É um dia histórico, que nos dá a esperança de que a mediação saia do plano do sonho e vá para a realidade”, afirmou Zulaiê Cobra. Ela acredita ser possível apresentar o texto como uma emenda substitutiva ao seu projeto anterior, atualmente em tramitação no Senado. A advogada Ada Pelegrini Grinover, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, também comemorou. “Queríamos chamara a mediação para dentro do processo judicial, para poder mudar a mentalidade da Justiça”, explicou. Ela não acredita que a obrigatoriedade da mediação vá criar mais uma etapa de lentidão na tramitação dos processos. “O atraso devido à tentativa de mediação não superará 90 dias e os benefícios que podem resultar são mais vantajosos do que essa eventual demora”, disse. A advogada destacou que em todas as experiências sérias de mediação no Brasil, o número de acordos alcançados é extremamente elevado. Experiências de mediação já existentes no Brasil, bem como o texto de consenso foram discutidos, durante a audiência, por juízes, desembargadores, mediadores e advogados, que lotaram o auditório Tancredo Neves, do Ministério da Justiça. Ao abrir o evento, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, destacou a importância da mediação como forma alternativa de solução de conflitos. O presidente do Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato, elogiou a iniciativa do evento e afirmou que é obrigação de juristas, operadores do Direito e do Poder Público procurar “soluções civilizadas para os conflitos”. Entre as experiências de mediação apresentadas estavam as do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal de Alçada do Paraná, o Juizado Especial Cível de Curitiba, o Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, a organização não-governamental paulista Pró-Mulher, Família e Cidadania e o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). O texto do novo anteprojeto está disponível na página do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br), em notícias.