OAB ajuiza ADIN contra dispositivos do Código de Trânsito

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O Conselho Federal da OAB ajuizou nesta sexta-feira, 19/09, Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para questionar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, entre os quais o parágrafo 2º do art. 288, que determina o recolhimento do valor integral da multa em caso de recurso. Para a OAB, não é razoável condicionar o depósito da integralidade da multa à admissibilidade de recurso. A medida, afirma na ação o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, restringe indevidamente o direito de petição e o acesso à instância administrativa superior. O pedido de ajuizamento da ação foi encaminhado à Ordem pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Lotéricos, Jogos, Bingos e Similares de Minas Gerais, Sindelot, que comparou a exigência a uma “irmã gêmea” da figura penal prevista no artigo 155 (furto) ou 158 (extorsão). A OAB considerou que além do parágrafo 2º do art. 288 existem outras inconstitucionalidades no Código de Trânsito, como condicionar a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (art.124, VIII). A conjugação desta norma, com outras do mesmo Código de Trânsito, conforme a OAB, levam à conclusão de que o veículo não poderá ser conduzido, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, na hipótese de haver débitos relativos a tributos. Apreender o bem, ou ameaçar apreendê-lo, com o fim de receber tributo, multa ou encargo ofende jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lembrou a OAB. A ADIn questiona a íntegra do artigo 124, VIII; do artigo 128; do artigo 131, parágrafo 2º; do artigo 161, caput e parágrafo único.