OAB deve avaliar se Dilma cometeu crime de responsabilidade

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados criou uma comissão que irá avaliar se a presidente da República, Dilma Rousseff, cometeu crime de responsabilidade, após a rejeição das contas do governo pelo Tribunal de Contas da União – TCU. A conselheira federal Samia Roges Jordy Barbieri, representante de Mato Grosso do Sul, integra a comissão que tem prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.

“Para a OAB/MS, a participação de nossa conselheira é uma importante representação da nossa sociedade sul-mato-grossense, preocupada com essa situação grave em nosso País”, disse Júlio Cesar Souza Rodrigues.

A comissão irá instruir a tomada de decisão institucional quanto ao eventual crime de responsabilidade e implicação no atual mandato presidencial, bem como a consequente justificativa de pedido de impedimento, que serão então analisadas pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. A OAB fará uma análise técnica de todos os aspectos jurídicos da matéria. “Nosso papel, como vigilantes da democracia e dos valores republicanos, será de acompanhar e cobrar maior agilidade na apuração de quaisquer indícios de irregularidades. A situação é grave e vamos avaliar, junto ao Conselho Federal da OAB, com todas as Seccionais”, disse Júlio Cesar.

A comissão tem como integrantes os conselheiros federais Elton Sadi Fülber (RO); Fernando Santana Rocha (BA); Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); Samia Roges Jordy Barbieri (MS) e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES).

Confira abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO N. 09/2015

Cria a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, e designa seus membros.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 54 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a deliberação proferida pelo Tribunal de Contas da União nos autos do TC 005.335/2015-9, em 7 de outubro do ano em curso, que resultou no encaminhamento de recomendação ao Congresso Nacional pela rejeição das Contas do Governo Federal, sob a responsabilidade da Excelentíssima Senhora Presidente da República; CONSIDERANDO que, com o advento da referida deliberação, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, como voz constitucional do cidadão, analisar o eventual reconhecimento da prática de crime de responsabilidade para instruir a tomada de decisão institucional quanto a sua implicação no atual mandato presidencial e a consequente justificativa de pedido de impedimento de Sua Excelência; CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos fundamentos jurídicos para a análise da matéria pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o papel histórico e as atribuições legais da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da Constituição da República e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, integrada pelos seguintes Conselheiros Federais: – Elton Sadi Fülber (RO); – Fernando Santana Rocha (BA); – Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); – Samia Roges Jordy Barbieri (MS); – Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial é de 30 (trinta) dias. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2015.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente