OAB/MS impetra mandados de segurança em defesa de prerrogativas da advocacia
A Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, impetrou dois mandados de segurança em razão da não aceitação do Juízo e 1º grau do direito de defesa apresentar as razões recursais de apelação perante a segunda instância, conforme possibilidade conferida pelo 4º parágrafo do art.600 do Código de Processo Penal, que diz: “Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem, onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial”
Segundo a Presidente da Comissão de Prerrogativas, Silmara Salamaia Gonçalves, “A Comissão entende que a decisão do magistrado a quo feria o direito dos advogados exercerem um ato de acordo com a faculdade estabelecida pela própria lei, impondo seu cumprimento de modo diverso e ainda sob pena de multa por inércia, razões pelas quais veio assistir aos advogados”
Ela explica que a justificativa do magistrado era de que a prerrogativa prevista no dispositivo legal não se aplicaria ao processo eletrônico. “A liminar pleiteada foi deferida em ambas as ações, sendo confirmada ao final, em julgamento do mérito” concluiu a causídica.